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Por que patrocinar o esporte é um excelente negócio para as empresas

Parte do time de natação da Unisanta 2025 -  Foto: Gabriel Ogawa
Parte do time de natação da Unisanta e patrocinadores – Foto: Gabriel Ogawa

Entenda por que investir no esporte vai mais longe do que apenas apoiar atletas: é uma estratégia que fortalece a marca, gera valor social e traz retorno mensurável em visibilidade e reputação.

A lei de incentivo ao esporte permite que empresas destinem parte do imposto de renda devido para projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Isso é uma forma inteligente de unir investimento em marketing com benefícios fiscais, convertendo parte dos impostos anuais em patrocínios impactantes.

Patrocinar times ou eventos esportivos cria forte associação da sua marca com valores como disciplina, superação e trabalho em equipe. Isso reforça sua reputação junto a clientes, colaboradores e parceiros.

O esporte dialoga com públicos variados — de jovens a famílias.

Sua marca ganha presença em ambientes de massa e nichos específicos, ampliando o reconhecimento e fidelização de consumidores.

Além da exposição nas transmissões e mídias sociais dos eventos, o patrocínio impulsiona sua marca em reportagens, posts e menções espontâneas, gerando mídia espontânea de qualidade e ampliando o alcance das suas campanhas.

Investir no esporte promove inclusão social, saúde e bem-estar — pilares cada vez mais valorizados por investidores e pela sociedade. Ao alinhar patrocínio esportivo às práticas ESG, sua empresa fortalece credibilidade e competitividade.

Saída de costas - Guilherme Basseto
Guilherme Basseto – Foto: Satiro Sodré

Abaixo está o passo a passo detalhado para empresas e pessoas físicas aproveitarem ao máximo a Lei de Incentivo ao Esporte:

Escolha iniciativas alinhadas ao propósito da sua marca e ao seu público‑alvo. Consulte a lista de projetos aptos à captação, atualizada periodicamente no site do Ministério do Esporte.

Pessoas Jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 2% do Imposto de Renda devido em doações e patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos.

Pessoas Físicas que fazem a declaração completa de IR podem destinar até 7% do imposto devido, usando o simulador de alíquota efetiva da Receita Federal para apurar o valor disponível.

O Ministério do Esporte avalia tecnicamente cada projeto e, após aprovação, publica no Diário Oficial da União (DOU) a autorização para captação de recursos, incluindo:

  • Número do processo.
  • Nome do proponente.
  • Título do projeto.
  • Registro no sistema.
  • Manifestação desportiva.
  • CNPJ do proponente.
  • Cidade e Estado.
  • Valor autorizado para captação.
  • Dados bancários.
  • Período de captação.

Deposite o valor na conta indicada, respeitando os percentuais permitidos (até 2% ou 7%, conforme o caso) e dentro do período de captação.

Envie ao proponente do projeto o comprovante de depósito e os dados cadastrais da pessoa jurídica ou física para emissão do Recibo de Patrocínio (recibo de mecenato), documento essencial para a dedução fiscal.

Acompanhe resultados e receba prestação de contas, garantindo transparência e o retorno do investimento.

Patrocinar o esporte é muito mais que visibilidade: é construir legados, engajar comunidades e gerar valor de marca de forma sustentável. Aproveite a Lei de Incentivo ao Esporte para transformar imposto em oportunidades reais de negócio e impacto social. 🚀🏆

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Foto: Unisanta Esportes

André Pereira

RSP Elite team

Clube atual: Universidade Santa Cecília – Santos/SP

Títulos e conquistas:

  • Atleta Olímpico – Jogos Olímpicos de 2016 – Rio de Janeiro/Brasil

Mídias Sociais:

: @andrelinharespereira