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Pessoa física também pode usar a lei de incentivo ao esporte para apoiar projetos e abater no IR?

Pessoa física também pode usar a lei de incentivo ao esporte

Você sabia que parte do valor que você paga em seu Imposto de Renda pode ser destinado para financiar projetos esportivos em todo o país? Isso significa que você pode contribuir diretamente para democratizar o acesso ao esporte no Brasil sem gastar nada a mais do seu bolso.

A Lei de Incentivo ao Esporte permite que qualquer pessoa física destine até 7% do imposto devido para apoiar projetos esportivos chancelados pelo Ministério do Esporte.

Quer saber como? Continue lendo!

O objetivo é fomentar o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades, desde a base até o alto rendimento, promovendo inclusão social, saúde e qualidade de vida.

Sim, pessoas físicas podem contribuir e obter dedução no imposto de renda, desde que sigam as regras definidas pela Receita Federal e pelo Ministério do Esporte.

Pessoa física pode participar da lei de incentivo?

  • A doação deve ser feita para projetos aprovados no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte.
  • A doação precisa ser formalizada com a entidade proponente, que emitirá um recibo oficial.
  • O valor da doação deve ser informado na declaração de imposto de renda no campo específico.
  • A declaração deve ser realizada pelo modelo completo para que a dedução seja válida.

A pessoa física pode doar até 7% do valor devido ao Imposto de Renda para projetos esportivos aprovados pela Lei de Incentivo.

Se você deve R$ 1.000 de imposto, pode destinar até R$ 70 para apoiar projetos e abater integralmente esse valor do imposto a pagar.

A doação via Lei de Incentivo reduz o imposto devido na declaração anual.

Caso você tenha recolhido imposto ao longo do ano (por meio de retenção na fonte ou carnê-leão) em valor superior ao imposto devido com a dedução da doação, o saldo a mais pago será restituído pela Receita Federal.

Ou seja, a restituição não é um benefício direto da doação, mas uma consequência do fato de você ter antecipado pagamentos de imposto maiores do que o devido, que foram reduzidos pela dedução.

Se não houver imposto pago antecipadamente ou o imposto devido for igual ou maior que o valor recolhido, a doação apenas reduz o valor a pagar, sem gerar restituição.

  • Projetos de iniciação esportiva em comunidades.
  • Programas de formação e desenvolvimento de atletas olímpicos e paralímpicos.
  • Eventos e competições esportivas.
  • Projetos que promovam inclusão social por meio do esporte.
  • Ações de esporte educacional e lazer.
  1. Se você não souber o valor do seu imposto devido, o primeiro passo é usar o simulador de alíquota efetiva disponível no site da Receita Federal. Nele, você preenche as informações do seu informe de rendimentos para calcular o imposto devido.
  2. Com base no valor informado, defina o quanto deseja doar, respeitando o limite de até 7%.
  3. Acesse o portal da Lei de Incentivo ao Esporte, onde está disponível a lista dos projetos aprovados para doação, ou procure diretamente uma entidade esportiva que você deseja apoiar para saber quais projetos ela está captando recursos no momento.
  4. Escolha o projeto que deseja apoiar e entre em contato com a entidade responsável para formalizar a doação.
  5. Efetue o pagamento na conta vinculada ao projeto, preservando o comprovante.
  6. A entidade proponente emitirá um recibo oficial de doação, com três vias: uma para o Ministério do Esporte, outra para a entidade e uma para você.

  • Na sua declaração anual, informe o valor doado na ficha “Doações Efetuadas” utilizando o código 43.
  • Inclua o nome e o CNPJ da entidade beneficiada, conforme consta no recibo.
  • O valor informado será automaticamente deduzido do imposto devido, respeitando o limite de 7%.
  • Guarde o recibo e demais documentos por pelo menos cinco anos, pois podem ser solicitados pela Receita Federal para comprovação.

Sim, desde que respeite o limite de até 7% do imposto devido no ano.

Se não houver imposto devido ou imposto pago antecipadamente, a doação não gerará benefício fiscal, pois a dedução incide sobre o imposto a pagar.

Sim, o total das doações pode ser distribuído entre vários projetos, desde que respeite o limite de 7%.

A lista de projetos disponíveis para apoio está no site oficial da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério do Esporte.

A Lei de Incentivo ao Esporte é uma ferramenta poderosa que permite a pessoas físicas apoiar diretamente o desenvolvimento do esporte brasileiro, sem custo adicional além do imposto devido, com o benefício de abater até 7% do IR.

Ao apoiar projetos esportivos, você ajuda a transformar vidas, promover saúde e fomentar a formação de futuros campeões. Aproveite essa oportunidade para fazer a diferença e contribuir para um país mais ativo e inclusivo!

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Foto: Unisanta Esportes

André Pereira

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  • Atleta Olímpico – Jogos Olímpicos de 2016 – Rio de Janeiro/Brasil

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