
O QUE É A CERTIFICAÇÃO 18 E 18-A E POR QUE ELA É OBRIGATÓRIA?
A Certidão de Registro Cadastral é um documento administrativo instituído pela Portaria ME nº 115/2018, por meio do qual o Ministério do Esporte comprova que a entidade integrante do Sistema Nacional do Desporto (SND) atende às exigências previstas nos artigos 18 e 18-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé).
No meio esportivo, esse instrumento é comumente chamado de Certificação 18- 18A, em alusão direta aos dispositivos legais que estabelecem os requisitos materiais para sua obtenção.
Essa certificação é concedida com base na Portaria ME nº 115/2018 e possui validade de 1 (um) ano, conforme dispõe o art. 28, § 1º, da referida Portaria, sendo obrigatória a sua renovação anual.
Na prática, a Certificação 18 -18A não é um prêmio ou reconhecimento institucional, mas sim um instrumento de conformidade legal. Ela atesta que a entidade segue boas práticas de gestão, respeita princípios de transparência, mantém regularidade fiscal e trabalhista e observa regras mínimas de governança esportiva.
Sem essa certificação, a entidade:
- Fica impedida de receber recursos públicos, diretos ou indiretos;
- Não pode firmar convênios, termos de fomento ou parcerias com a Administração Pública;
- Perde o direito à isenção do IRPJ e da CSLL, quando aplicável.
A BASE LEGAL: DA LEI PELÉ À NOVA LEI GERAL DO ESPORTE
Os artigos 18 e 18-A da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) estabelecem os requisitos legais que devem ser observados pelas entidades do Sistema Nacional do Desporto.
A Certidão de Registro Cadastral, instituída pela Portaria ME nº 115/2018, é o instrumento administrativo por meio do qual o Ministério do Esporte verifica e formaliza o cumprimento desses requisitos.
Com a entrada em vigor da Lei Geral do Esporte, os princípios de governança, transparência e responsabilidade dos dirigentes foram reforçados no ordenamento jurídico esportivo. No entanto, a Certificação 18 – 18A, continua sendo regulada especificamente pelos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé e pela Portaria ME nº 115/2018, que permanecem como a base normativa para sua análise e concessão pelo Ministério do Esporte.
QUEM PRECISA SOLICITAR: ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO VS. ENTIDADES DE PRÁTICA
A Certificação é exigida tanto para:
- Comitê Olímpico Brasileiro-COB;
- Comitê Paraolímpico Brasileiro;
- Entidades nacionais de administração do desporto;
- Entidades regionais de administração do desporto;
- Ligas regionais e nacionais;
- Entidades de prática desportiva filiadas ou não àquelas referidas nos incisos anteriores.
- Comitê Brasileiro de Clubes (CBC);
- Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP).
O que muda entre elas não é a obrigatoriedade, mas sim o nível de exigência, especialmente quando falamos do artigo 18-A, que trata de governança, participação de atletas e transparência.
DIFERENÇAS CRUCIAIS ENTRE O ARTIGO 18 E O ARTIGO 18-A
Compreender a diferença entre os dois artigos é essencial para evitar erros no pedido ou na renovação da certificação.
Artigo 18: Regularidade fiscal e autonomia administrativa
O artigo 18 concentra-se na estrutura mínima de funcionamento da entidade, exigindo:
- Autonomia administrativa e financeira;
- Regularidade fiscal e trabalhista;
- Prestação de contas;
- Capacidade econômica compatível com suas atividades.
É o nível básico de conformidade exigido para que a entidade possa se relacionar com o poder público.
Artigo 18-A: Governança, transparência ativa e alternância de poder
O artigo 18-A amplia significativamente as exigências e introduz conceitos modernos de governança esportiva, como:
- Mandatos limitados (no máximo até quatro anos, com uma única recondução);
- Participação de atletas nos colegiados de direção;
- Processos eleitorais transparentes e auditáveis;
- Publicidade ativa de informações institucionais e financeiras.
Na prática, o 18-A exige que a entidade funcione de forma profissional, institucionalizada e verificável.
PASSO A PASSO PARA OBTENÇÃO E RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL
Documentação necessária e envio via Protocolo Digital
A documentação exigida é extensa e deve ser apresentada de forma organizada e coerente. Em linhas gerais, são exigidos:
- Documentos de identificação da entidade e de seu representante.
- Documentos de comprovação da autonomia e viabilidade financeira.
- Comprovação de adimplência fiscal e trabalhista.
- Comprovação do mandato da atual diretoria.
- Prestação de contas e comprometimento institucional
- Participação de atletas nos colegiados
- Regularidade do processo eleitoral
Toda a documentação deve ser enviada por meio do Protocolo Digital do Ministério do Esporte.
Prazos de análise e validade da certidão
Após o protocolo, o prazo médio de análise varia conforme a complexidade do processo e a regularidade documental, mas a certidão, quando deferida, possui validade de 12 meses, sendo indispensável o acompanhamento do prazo para renovação.
Como evitar o indeferimento: os erros mais comuns dos gestores
Entre os erros mais frequentes estão:
- Estatutos desatualizados;
- Falta de documentos autenticados;
- Inconsistência entre atas, estatuto e prática administrativa;
- Ausência de transparência digital;
- Descumprimento das regras de mandato;
- Irregularidade fiscal;
- Falta de transparência no sistema eleitoral;
- Envio de documentação incompleta.
CONSULTORIA TÉCNICA RSP: EXCELÊNCIA EM GESTÃO E PROJETOS ESPORTIVOS
Como ajudamos sua entidade no diagnóstico e adequação burocrática
A RSP Sports atua de forma técnica e estratégica no diagnóstico completo da conformidade institucional, identificando riscos, inconformidades e pontos críticos antes do protocolo junto ao Ministério do Esporte.
Nosso trabalho envolve:
- Revisão estatutária;
- Estruturação de governança;
- Análise da transparência
- Organização documental;
- Preparação e envio do dossiê técnico;
- Acompanhamento do processo até o deferimento.
Case de sucesso: certidões deferidas com suporte RSP
Ao longo dos últimos anos, a RSP Sports acumulou diversos casos de deferimento de Certidões de Registro Cadastral, inclusive em situações inicialmente consideradas de alto risco, graças a uma abordagem técnica, preventiva e alinhada às exigências legais.
Podemos citar como exemplo:
- Associação de Incentivo ao Esporte de Andradina, de Andradina – SP, que teve toda sua situação eleitoral e estatutária adequada no ano de 2021, para que tivesse sua Certidão de Registro Cadastral deferida em 14 de setembro de 2021.
- A Esportes Santa Cecília, entidade responsável pela administração da Natação Unisanta, que desde 2021 tem a RSP Sports cuidando do processo de deferimento de sua primeira cerificação em 20 de maio de 2021 e de sua renovação nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025.

A RSP Sports aguarda, atualmente, o deferimento do processo de certificação do Instituto Fernando Scheffer e iniciará, em breve o processo de certificação do Instituto Guilherme Basseto.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A CERTIDÃO DE REGISTRO CADASTRAL (FAQ)
Sim. O porte da entidade não afasta a exigência legal, especialmente se houver intenção de acessar recursos públicos ou benefícios fiscais.
A certidão perde automaticamente sua validade, impedindo a entidade de firmar novos convênios, receber recursos públicos e usufruir de benefícios fiscais até a regularização.
Não. O processo de análise da Certidão de Registro Cadastral é formal e objetivo. A ausência de qualquer documento obrigatório resulta, via de regra, em diligência ou indeferimento do pedido.
O Ministério do Esporte não analisa o mérito parcial da documentação apresentada, exigindo que o dossiê esteja completo e coerente no momento do protocolo.
Sim. A manutenção da Certidão de Registro Cadastral está condicionada ao cumprimento permanente das exigências legais, especialmente das regras de transparência ativa.
A exclusão ou desatualização de documentos obrigatórios no site oficial da entidade pode ensejar questionamentos, instauração de procedimento administrativo e até a suspensão ou cancelamento da certificação, caso seja constatado o descumprimento das condições que fundamentaram o deferimento.
Não. A Certidão de Registro Cadastral (Certificação 18 – 18A) é requisito indispensável para que a entidade esteja habilitada a celebrar instrumentos com o poder público e a operar regularmente projetos vinculados à Lei de Incentivo ao Esporte.

Coordenador de Projetos da RSP Sports, com mais de 17 anos de experiência na áreas de gestão e assessoria esportiva.


