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Certificação 18 e 18-a do ministério do esporte: Guia completo

Certificação 18 e 18-a do ministério do esporte

A Certidão de Registro Cadastral é um documento administrativo instituído pela Portaria ME nº 115/2018, por meio do qual o Ministério do Esporte comprova que a entidade integrante do Sistema Nacional do Desporto (SND) atende às exigências previstas nos artigos 18 e 18-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé).

No meio esportivo, esse instrumento é comumente chamado de Certificação 18- 18A, em alusão direta aos dispositivos legais que estabelecem os requisitos materiais para sua obtenção.

Essa certificação é concedida com base na Portaria ME nº 115/2018 e possui validade de 1 (um) ano, conforme dispõe o art. 28, § 1º, da referida Portaria, sendo obrigatória a sua renovação anual.

Na prática, a Certificação 18 -18A não é um prêmio ou reconhecimento institucional, mas sim um instrumento de conformidade legal. Ela atesta que a entidade segue boas práticas de gestão, respeita princípios de transparência, mantém regularidade fiscal e trabalhista e observa regras mínimas de governança esportiva.

Sem essa certificação, a entidade:

  • Fica impedida de receber recursos públicos, diretos ou indiretos;
  • Não pode firmar convênios, termos de fomento ou parcerias com a Administração Pública;
  • Perde o direito à isenção do IRPJ e da CSLL, quando aplicável.

A Certidão de Registro Cadastral, instituída pela Portaria ME nº 115/2018, é o instrumento administrativo por meio do qual o Ministério do Esporte verifica e formaliza o cumprimento desses requisitos.

A Certificação é exigida tanto para:

  • Comitê Olímpico Brasileiro-COB;
  • Comitê Paraolímpico Brasileiro;
  • Entidades nacionais de administração do desporto;
  • Entidades regionais de administração do desporto;
  • Ligas regionais e nacionais;
  • Entidades de prática desportiva filiadas ou não àquelas referidas nos incisos anteriores.
  • Comitê Brasileiro de Clubes (CBC);
  • Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP).   

O que muda entre elas não é a obrigatoriedade, mas sim o nível de exigência, especialmente quando falamos do artigo 18-A, que trata de governança, participação de atletas e transparência.

Compreender a diferença entre os dois artigos é essencial para evitar erros no pedido ou na renovação da certificação.

O artigo 18 concentra-se na estrutura mínima de funcionamento da entidade, exigindo:

  • Autonomia administrativa e financeira;
  • Regularidade fiscal e trabalhista;
  • Prestação de contas;
  • Capacidade econômica compatível com suas atividades.

É o nível básico de conformidade exigido para que a entidade possa se relacionar com o poder público.

O artigo 18-A amplia significativamente as exigências e introduz conceitos modernos de governança esportiva, como:

  • Mandatos limitados (no máximo até quatro anos, com uma única recondução);
  • Participação de atletas nos colegiados de direção;
  • Processos eleitorais transparentes e auditáveis;
  • Publicidade ativa de informações institucionais e financeiras.

Na prática, o 18-A exige que a entidade funcione de forma profissional, institucionalizada e verificável.

A documentação exigida é extensa e deve ser apresentada de forma organizada e coerente. Em linhas gerais, são exigidos:

  1. Documentos de identificação da entidade e de seu representante.
  2. Documentos de comprovação da autonomia e viabilidade financeira.
  3. Comprovação de adimplência fiscal e trabalhista.
  1. Comprovação do mandato da atual diretoria.
  2. Prestação de contas e comprometimento institucional
  3. Participação de atletas nos colegiados
  4. Regularidade do processo eleitoral

Toda a documentação deve ser enviada por meio do Protocolo Digital do Ministério do Esporte.

Após o protocolo, o prazo médio de análise varia conforme a complexidade do processo e a regularidade documental, mas a certidão, quando deferida, possui validade de 12 meses, sendo indispensável o acompanhamento do prazo para renovação.

Entre os erros mais frequentes estão:

  • Estatutos desatualizados;
  • Falta de documentos autenticados;
  • Inconsistência entre atas, estatuto e prática administrativa;
  • Ausência de transparência digital;
  • Descumprimento das regras de mandato;
  • Irregularidade fiscal;
  • Falta de transparência no sistema eleitoral;
  • Envio de documentação incompleta.

A RSP Sports atua de forma técnica e estratégica no diagnóstico completo da conformidade institucional, identificando riscos, inconformidades e pontos críticos antes do protocolo junto ao Ministério do Esporte.

Nosso trabalho envolve:

  • Revisão estatutária;
  • Estruturação de governança;
  • Análise da transparência
  • Organização documental;
  • Preparação e envio do dossiê técnico;
  • Acompanhamento do processo até o deferimento.

Ao longo dos últimos anos, a RSP Sports acumulou diversos casos de deferimento de Certidões de Registro Cadastral, inclusive em situações inicialmente consideradas de alto risco, graças a uma abordagem técnica, preventiva e alinhada às exigências legais.

Podemos citar como exemplo:

  • Associação de Incentivo ao Esporte de Andradina, de Andradina – SP, que teve toda sua situação eleitoral e estatutária adequada no ano de 2021, para que tivesse sua Certidão de Registro Cadastral deferida em 14 de setembro de 2021.
  • A Esportes Santa Cecília, entidade responsável pela administração da Natação Unisanta, que desde 2021 tem a RSP Sports cuidando do processo de deferimento de sua primeira cerificação em 20 de maio de 2021 e de sua renovação nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025.

Certidão de Registro Cadastral - Esportes Santa Cecília
Certidão de Registro Cadastral – Esportes Santa Cecília

A RSP Sports aguarda, atualmente, o deferimento do processo de certificação do Instituto Fernando Scheffer e iniciará, em breve o processo de certificação do Instituto Guilherme Basseto.

Minha entidade é pequena. Preciso da certificação 18 – 18A?

Sim. O porte da entidade não afasta a exigência legal, especialmente se houver intenção de acessar recursos públicos ou benefícios fiscais.

O que acontece se eu perder o prazo de renovação anual?

A certidão perde automaticamente sua validade, impedindo a entidade de firmar novos convênios, receber recursos públicos e usufruir de benefícios fiscais até a regularização.

Posso enviar apenas alguns documentos caso não tenha todos?

Não. O processo de análise da Certidão de Registro Cadastral é formal e objetivo. A ausência de qualquer documento obrigatório resulta, via de regra, em diligência ou indeferimento do pedido.

O Ministério do Esporte não analisa o mérito parcial da documentação apresentada, exigindo que o dossiê esteja completo e coerente no momento do protocolo.

Após o deferimento, a certificação pode ser suspensa se documentos forem retirados da aba de transparência do site?

Sim. A manutenção da Certidão de Registro Cadastral está condicionada ao cumprimento permanente das exigências legais, especialmente das regras de transparência ativa.
 
A exclusão ou desatualização de documentos obrigatórios no site oficial da entidade pode ensejar questionamentos, instauração de procedimento administrativo e até a suspensão ou cancelamento da certificação, caso seja constatado o descumprimento das condições que fundamentaram o deferimento.

Sem a certificação, posso executar projetos da Lei de Incentivo ao Esporte?
 

Não. A Certidão de Registro Cadastral (Certificação 18 – 18A) é requisito indispensável para que a entidade esteja habilitada a celebrar instrumentos com o poder público e a operar regularmente projetos vinculados à Lei de Incentivo ao Esporte.

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Foto: Unisanta Esportes

André Pereira

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Clube atual: Universidade Santa Cecília – Santos/SP

Títulos e conquistas:

  • Atleta Olímpico – Jogos Olímpicos de 2016 – Rio de Janeiro/Brasil

Mídias Sociais:

: @andrelinharespereira