
Ter um projeto esportivo é apenas o começo. O grande desafio está em transformar essa ideia em realidade, e a Lei de Incentivo ao Esporte — LIE existe exatamente para isso.
Por meio dela, entidades esportivas podem captar recursos de pessoas físicas e jurídicas que optam por destinar parte do Imposto de Renda para o esporte. Mas para acessar esses recursos, é preciso cadastrar o projeto no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte — SLI e seguir um processo rigoroso, especialmente após as mudanças trazidas pela Portaria MESP nº 10/2026.
Neste guia, a RSP Sports explica passo a passo como funciona esse processo, o que mudou com as novas regras e o que você precisa fazer para aumentar as chances de aprovação do seu projeto.
ENTENDENDO A LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE E O SLI
O que é a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE)?
A Lei de Incentivo ao Esporte, instituda pela Lei nº 11.438/2006, é um mecanismo de financiamento do esporte brasileiro por meio de renúncia fiscal.
Na prática, ela permite que pessoas físicas e pessoas jurídicas tributadas no lucro real destinem parte do Imposto de Renda devido para projetos desportivos ou paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
É uma ferramenta poderosa, mas que exige conformidade técnica, documental e legal rigorosa. Quem não domina o processo perde oportunidades e pode até ser impedido de captar recursos no futuro.
O que é o Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI)?
O SLI é a plataforma digital do Ministério do Esporte por meio da qual são realizados o cadastro da entidade proponente, o cadastro e a submissão do projeto e o acompanhamento das informações financeiras de captação.
Ações como resposta a diligências, solicitação de ATO, remanejamento, readequação, prorrogação de prazo, prestação de contas parcial, prestação de contas final e demais comunicações formais com a DPPIE são realizadas via Protocolo Digital do Ministério do Esporte, que é um sistema separado, dentro do Gov.br.
É no SLI que o proponente realiza o cadastro institucional, cadastra o projeto através do preenchimento das informações solicitadas em cada página, anexa os documentos obrigatórios e envia para análise da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte.
Em outras palavras: se você quer acessar a Lei de Incentivo ao Esporte, o SLI é o seu caminho obrigatório.
Quem pode cadastrar projetos no SLI?
A LIE está acessível a entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional do Desporto — SND. Na prática, isso inclui associações esportivas, clubes, ligas, confederações, federações, fundações e institutos com finalidade esportiva, desde que devidamente constituídos e regularizados.
Para estar apto ao cadastro, o proponente precisa, de forma geral:
- Possuir CNPJ ativo, com no mínimo um ano de funcionamento e sem registro de inadimplência junto ao governo federal;
- Ter estatuto social com finalidade esportiva expressa, registrado em cartório;
- Ter a ata de eleição da atual diretoria registrada e averbada em cartório;
- Ser uma entidade sem fins lucrativos.
A Certificação 18 e 18-A, obrigatória para projetos de manifestação desportiva de Rendimento ou Rendimento/Formação, não é exigida no momento do cadastro no SLI, mas sim na fase da Análise Técnica Orçamentária – ATO, sendo indispensável para a execução desses projetos.
AS NOVAS REGRAS DA PORTARIA MESP Nº 10/2026: O QUE VOCÊ PRECISA SABER?
Publicada em 03 de março de 2026, a Portaria MESP nº 10/2026 representa um novo marco operacional para a Lei de Incentivo ao Esporte. A norma revoga procedimentos anteriores e regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 222/2025 e do Decreto nº 12.861/2026.
As principais mudanças que você precisa conhecer são:
- Nova nomenclatura das manifestações desportivas. As antigas foram substituídas por: Formação Esportiva, Esporte para Toda a Vida e Excelência Esportiva.
- Extinção da categoria Obras, limitando os projetos a Prática Esportiva Regular ou Evento.
- Projetos de Formação Esportiva devem garantir que no mínimo 50% dos beneficiários sejam alunos da rede pública de ensino.
- Limite de 06 projetos por CNPJ raiz por ano-calendário.
- Prazo de submissão de projetos em 2026: de 04 de março a 18 de setembro.
- Apenas assinatura manual física ou digital avançada via Gov.br ou ICP-Brasil são aceitas, e todos os documentos devem estar em PDF pesquisável (OCR).
- Proibição de cobrança de mensalidades ou taxas em projetos de prática regular, com exceção para projetos de eventos com reinvestimento de 100% no próprio projeto.
PREPARAÇÃO ESSENCIAL ANTES DO CADASTRO NO SLI
Antes de acessar o sistema, a entidade precisa estar preparada.
Tentar cadastrar um projeto sem a documentação em ordem é um erro comum e que gera retrabalho, diligências e, em muitos casos, indeferimentos que poderiam ser evitados.
Documentação necessária para o proponente
A entidade proponente deverá anexar no mínimo os seguintes documentos institucionais:
- Dados cadastrais da entidade.
- Estatuto social atualizado, registrado em cartório.
- Ata de assembleia que empossou a atual diretoria, registrada e averbada em cartório.
- RG e CPF do representante legal.
Todos os documentos devem estar em formato PDF pesquisável (OCR), com tamanho máximo de 10 MB. Documentos em formato aberto (.DOC) não são aceitos.
Assinaturas eletrônicas informais também são vedadas pela Portaria MESP nº 10/2026.
Documentação necessária para o projeto esportivo ou paradesportivo
Além dos documentos institucionais, o projeto em si exige uma documentação específica que varia conforme a manifestação desportiva e a modalidade escolhida. De forma geral, serão necessários:
- Descrição detalhada do projeto, justificativa e metas.
- Identificação do responsável técnico e da equipe envolvida.
- Orçamento analítico com detalhamento de cada despesa prevista.
- Três orçamentos de mercado para cada item descrito no orçamento analítico, exceto quando utilizada a Tabela de Referência da Lei de Incentivo ao Esporte para justificar o valor solicitado.
- Comprovante de local de execução das atividades (contrato de cessão, comodato ou locação).
- Para projetos de Formação Esportiva: documentação que comprove o percentual de alunos da rede pública entre os beneficiários.
- Para projetos de Evento: calendário oficial atualizado e detalhamento das cobranças previstas no orçamento analítico, quando houver.
- Declarações e outros documentos obrigatórios, conforme modelos disponíveis no site oficial da Lei de Incentivo ao Esporte.
Elaboração do Plano de Trabalho e Orçamento Detalhado
O plano de trabalho é o coração do projeto. É ele que descreve o que será feito, quando, como, por quem e com quanto. Um plano de trabalho mal elaborado é a principal causa de diligências e indeferimentos.
O orçamento analítico do projeto é dividido em três etapas orçamentárias (Atividade Fim, Atividade Meio, e Elaboração e Captação de Recursos) e deve contemplar cada item de despesa de forma individualizada, com quantitativos, valores unitários e totais.
Valores incompatíveis com a realidade ou sem a devida comprovação podem resultar em glosas durante a execução.
DICAS PARA UM PROJETO ATRATIVO E ALINHADO AOS OBJETIVOS DA LIE
Projetos aprovados e que captam bem têm algumas características em comum. Atente-se a elas:
- Alinhamento claro com uma das manifestações desportivas da Portaria 10/2026.
- Justificativa consistente, que demonstre o impacto real do projeto.
- Metas verificáveis, com indicadores claros de resultado.
- Orçamento realista e compatível com o que o mercado pratica.
- Transparência na apresentação dos beneficiários e da metodologia de trabalho.
- Coerência entre os objetivos do projeto, as ações propostas e os recursos solicitados.
Um projeto bem escrito não é apenas aprovado. Ele também facilita a captação junto a incentivadores, porque transmite credibilidade e segurança jurídica.
GUIA PRÁTICO: CADASTRANDO SEU PROJETO NO SLI
Com a documentação organizada e o projeto estruturado, é hora de acessar o sistema.
Veja como funciona cada etapa.
Acesso e primeiro login no Sistema SLI
O acesso ao SLI é feito diretamente pelo site do sistema.
Quem ainda não tem cadastro precisa criar um usuário e ativar a conta antes de começar.
Preenchimento dos dados cadastrais da entidade
O primeiro passo dentro do sistema é cadastrar o proponente, com os dados da entidade, endereço, contatos, documentos obrigatórios e dirigentes.
Inserção das informações do projeto
Com o proponente cadastrado, o projeto é criado e preenchido em seções sequenciais que cobrem desde a identificação e a manifestação desportiva até os orçamentos e as metas.
Um erro de enquadramento nessa etapa pode comprometer toda a análise.
Anexando documentos e submissão
Antes de finalizar, os documentos obrigatórios do projeto são anexados ao sistema.
Ao clicar em Finalizar, o projeto segue para a fase de admissibilidade e não pode mais ser editado.
ACOMPANHAMENTO E PRÓXIMOS PASSOS APÓS A SUBMISSÃO
Enviar o projeto é o início de uma nova etapa, que exige atenção e acompanhamento constante.
Entendendo o fluxo de análise do Ministério do Esporte
Uma vez enviado, o projeto recebe um número SLI e é encaminhado para análise da DPPIE, que verifica a documentação e a admissibilidade. Em seguida, a análise técnica é apresentada à CTLIE, que autoriza ou rejeita a captação de recursos.
Como responder a diligências e solicitações de ajustes
Durante a análise, a DPPIE pode solicitar esclarecimentos ou documentos complementares.
O prazo para resposta é de 30 dias improrrogáveis, via Protocolo Digital do Ministério do Esporte.
Não cumprir esse prazo significa a rejeição do projeto.
A importância da publicação no Diário Oficial da União – DOU
Com a captação autorizada, o projeto segue para publicação no DOU.
Antes disso, a entidade precisa apresentar as certidões de regularidade fiscal e tributária exigidas, dentro do prazo de 180 dias.
Só após a publicação o proponente está autorizado a captar recursos.
Início da captação de recursos
Com o projeto publicado, cabe ao proponente sensibilizar patrocinadores e doadores a investir por meio da LIE.
Os recursos são depositados em conta específica do projeto e sua movimentação segue regras rígidas de controle e comprovação.
ERROS COMUNS A EVITAR NO PROCESSO DE CADASTRO
A maioria dos problemas no processo de cadastro no SLI poderia ser evitada com preparo e atenção.
Conheça os erros mais frequentes.
Falhas na documentação e informações inconsistentes
Os erros mais comuns incluem:
- Estatuto social sem registro em cartório ou em desacordo com o que a legislação vigente determina.
- Plano de trabalho com informações inconsistentes.
- Ausência de orçamentos.
- Enquadramento incorreto da manifestação desportiva.
Cada um desses erros gera diligências que atrasam a aprovação e, em casos mais graves, resultam em rejeição sem possibilidade de recurso.
Atenção aos prazos
Perder um prazo na Lei de Incentivo ao Esporte tem consequências sérias. A janela de protocolo, os prazos comunicados nos ofícios de diligência, de aprovação e de outras solicitações formais são improrrogáveis e precisam ser rigorosamente acompanhados.
A IMPORTÂNCIA DA TRANSPARÊNCIA E CONFORMIDADE
Os recursos captados por meio da LIE adquirem natureza pública.
Toda aquisição exige cotação prévia, toda despesa precisa ser comprovada e os documentos devem ser arquivados por no mínimo 10 anos.
Entidades que descumprem essas regras estão sujeitas a glosas, bloqueios e impedimento de acesso à lei.
Conformidade não é burocracia: é o que garante a continuidade do projeto.
RECAPITULAÇÃO DOS PONTOS CHAVE
O processo envolve múltiplas etapas, prazos rígidos e exigências técnicas que vão do enquadramento correto da manifestação desportiva à apresentação das certidões de regularidade após a autorização.
Cada detalhe importa. E é justamente nesses detalhes que a diferença entre um projeto aprovado e um projeto arquivado se constrói.
COMO A RSP SPORTS PODE AUXILIAR NO SUCESSO DO SEU PROJETO
A RSP Sports é uma empresa de consultoria esportiva, especializada em gestão de carreiras de atletas e de projetos esportivos, com mais de 15 anos de experiência no assessoramento de entidades que acessam a Lei de Incentivo ao Esporte.
Nosso trabalho começa antes do cadastro no SLI. Fazemos o diagnóstico completo da situação estatutária e de transparência da entidade, identificamos riscos e inconformidades, auxiliamos na elaboração do projeto acompanhamos todo o processo desde a apresentação até a prestação de contas.
Se você tem um projeto esportivo que ainda está no papel e quer transformá-lo em realidade por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, a RSP Sports está pronta para te ajudar. Entre em contato e vamos conversar sobre o seu projeto.

Coordenador de Projetos da RSP Sports, com mais de 17 anos de experiência na áreas de gestão e assessoria esportiva.


