Blog

Como funciona o processo de captação de recursos pela lei de incentivo ao esporte

processo de captação de recursos pela lei de incentivo ao esporte

A Lei de Incentivo ao Esporte é uma das principais ferramentas de fomento ao esporte no Brasil.

Ela permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda devido para projetos esportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, sem custo adicional.

Mas afinal, como funciona o processo de captação de recursos?

Neste artigo, você vai entender as etapas, quem pode captar, quais documentos são exigidos e como garantir que o projeto receba o apoio financeiro de forma correta, transparente e eficiente.

Em vez de enviar todo o valor ao governo, o contribuinte direciona uma fração desse imposto para um projeto esportivo de interesse público — sem pagar nada a mais por isso.

O recurso chega via depósito na conta específica do projeto apoiado, garantindo rastreabilidade e segurança em todo o processo.

A captação de recursos só pode ser feita por entidades sem fins lucrativos que tenham um projeto aprovado e publicado no Diário Oficial da União.

Essas entidades podem ser institutos, associações, federações, confederações ou clubes devidamente registrados e com situação fiscal regular.

É importante destacar que apenas o proponente (a entidade responsável pelo projeto) está autorizado a captar valores. Empresas de consultoria, como a RSP Sports, podem atuar como assessoras técnicas — prestando apoio em estratégias de captação, planejamento e execução financeira, mas sempre em nome da entidade proponente.

Para ser habilitada a captar recursos, a entidade deve:

  • Estar constituída há pelo menos um ano;
  • Possuir CNPJ ativo e sem pendências fiscais (federal, estadual e municipal);
  • Ter estatuto adequado aos artigos 18 – 18A da Lei Pelé;
  • Manter transparência e prestação de contas pública;
  • Estar com a Certidão de Registro Cadastral (Certificação 18 – 18A) vigente.

Para serem aprovados e aptos à captação, os projetos devem:

  • Ser compatíveis com as finalidades previstas no art. 2º da Lei nº 11.438/2006, enquadrando-se nas manifestações educacional, de participação ou de rendimento;
  • Apresentar plano de trabalho detalhado, com objetivos, metas, indicadores, cronograma e orçamento conforme a Portaria nº 424/2020;
  • Demonstrar interesse público e relevância social ou esportiva;
  • Garantir acessibilidade, inclusão e igualdade de oportunidades nas ações propostas;
  • Prever contrapartidas e mecanismos de divulgação do incentivo, conforme o regulamento;
  • Ser protocolados e acompanhados pelo Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLIE), com toda a documentação exigida atualizada.

  1. Aprovação do projeto no Ministério do Esporte;
  2. Publicação da autorização para captação no Diário Oficial da União;
  3. Envio de propostas de patrocínio a empresas e pessoas físicas;
  4. Depósito do valor incentivado na conta específica do projeto.

As empresas patrocinadoras têm papel fundamental no sucesso dos projetos.

Além de destinar parte do seu imposto, elas fortalecem sua imagem institucional e se associam a causas de impacto social e esportivo.

Para as pessoas físicas, o processo é igualmente simples: basta indicar, na declaração anual de Imposto de Renda, o valor destinado ao projeto.

Em ambos os casos, o incentivo é 100% dedutível, desde que respeitados os limites legais.

A experiência mostra que bons projetos não se sustentam apenas pela aprovação, mas pela estratégia de captação.

Alguns fatores que fazem a diferença:

  • Elaborar materiais claros e objetivos para apresentação às empresas;
  • Buscar sinergia entre o projeto e o propósito do patrocinador;
  • Garantir transparência e regularidade documental;
  • Utilizar redes de relacionamento e assessorias especializadas;
  • Manter comunicação ativa durante todo o ciclo do projeto.

Entre os erros mais comuns estão:

  • Não conhecer os prazos e regras das seleções de projetos realizadas por empresas incentivadoras;
  • Aceitar pagar comissões ou percentuais a captadores, o que é vedado por lei quando não estiver expressamente previsto no projeto aprovado;
  • Divulgar ou negociar projetos sem autorização de captação publicada no Diário Oficial da União;
  • Apresentar projetos sem alinhamento com a política de patrocínio da empresa, desperdiçando oportunidades;
  • Não formalizar o aceite da empresa patrocinadora ou deixar de emitir os documentos oficiais exigidos pelo Ministério do Esporte;
  • Focar apenas em grandes empresas, ignorando oportunidades regionais e pessoas físicas que também podem destinar recursos.

Por isso, é essencial contar com gestão técnica especializada e acompanhamento constante de todos os procedimentos de captação, desde o planejamento até a formalização final do aporte.

A Lei de Incentivo ao Esporte é uma ferramenta poderosa para o fortalecimento do esporte brasileiro — mas exige planejamento, responsabilidade e conhecimento técnico.

Com o apoio certo, o processo de captação pode transformar ideias em projetos concretos de impacto social, garantindo que mais atletas, clubes e comunidades tenham acesso a oportunidades reais de desenvolvimento.

Posts recentes

Fale conosco

Rolar para cima

Foto: Unisanta Esportes

André Pereira

RSP Elite team

Clube atual: Universidade Santa Cecília – Santos/SP

Títulos e conquistas:

  • Atleta Olímpico – Jogos Olímpicos de 2016 – Rio de Janeiro/Brasil

Mídias Sociais:

: @andrelinharespereira