
A Lei de Incentivo ao Esporte é uma das principais ferramentas de fomento ao esporte no Brasil.
Ela permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda devido para projetos esportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, sem custo adicional.
Mas afinal, como funciona o processo de captação de recursos?
Neste artigo, você vai entender as etapas, quem pode captar, quais documentos são exigidos e como garantir que o projeto receba o apoio financeiro de forma correta, transparente e eficiente.
Como funciona o benefício fiscal na prática
O incentivo funciona por meio da dedução de parte do Imposto de Renda devido.
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 2% do imposto para apoiar projetos aprovados, enquanto pessoas físicas podem destinar até 7%.
Em vez de enviar todo o valor ao governo, o contribuinte direciona uma fração desse imposto para um projeto esportivo de interesse público — sem pagar nada a mais por isso.
O recurso chega via depósito na conta específica do projeto apoiado, garantindo rastreabilidade e segurança em todo o processo.
Quem pode captar recursos pela lei de incentivo
A captação de recursos só pode ser feita por entidades sem fins lucrativos que tenham um projeto aprovado e publicado no Diário Oficial da União.
Essas entidades podem ser institutos, associações, federações, confederações ou clubes devidamente registrados e com situação fiscal regular.
É importante destacar que apenas o proponente (a entidade responsável pelo projeto) está autorizado a captar valores. Empresas de consultoria, como a RSP Sports, podem atuar como assessoras técnicas — prestando apoio em estratégias de captação, planejamento e execução financeira, mas sempre em nome da entidade proponente.
Requisitos para entidades e projetos esportivos
– Requisitos para entidades
Para ser habilitada a captar recursos, a entidade deve:
- Estar constituída há pelo menos um ano;
- Possuir CNPJ ativo e sem pendências fiscais (federal, estadual e municipal);
- Ter estatuto adequado aos artigos 18 – 18A da Lei Pelé;
- Manter transparência e prestação de contas pública;
- Estar com a Certidão de Registro Cadastral (Certificação 18 – 18A) vigente.
– Requisitos para projetos esportivos
Para serem aprovados e aptos à captação, os projetos devem:
- Ser compatíveis com as finalidades previstas no art. 2º da Lei nº 11.438/2006, enquadrando-se nas manifestações educacional, de participação ou de rendimento;
- Apresentar plano de trabalho detalhado, com objetivos, metas, indicadores, cronograma e orçamento conforme a Portaria nº 424/2020;
- Demonstrar interesse público e relevância social ou esportiva;
- Garantir acessibilidade, inclusão e igualdade de oportunidades nas ações propostas;
- Prever contrapartidas e mecanismos de divulgação do incentivo, conforme o regulamento;
- Ser protocolados e acompanhados pelo Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLIE), com toda a documentação exigida atualizada.
Etapas do processo de captação de recursos
- Aprovação do projeto no Ministério do Esporte;
- Publicação da autorização para captação no Diário Oficial da União;
- Envio de propostas de patrocínio a empresas e pessoas físicas;
- Depósito do valor incentivado na conta específica do projeto.
O papel das empresas e pessoas físicas na captação
As empresas patrocinadoras têm papel fundamental no sucesso dos projetos.
Além de destinar parte do seu imposto, elas fortalecem sua imagem institucional e se associam a causas de impacto social e esportivo.
Para as pessoas físicas, o processo é igualmente simples: basta indicar, na declaração anual de Imposto de Renda, o valor destinado ao projeto.
Em ambos os casos, o incentivo é 100% dedutível, desde que respeitados os limites legais.
Como otimizar a captação de recursos
A experiência mostra que bons projetos não se sustentam apenas pela aprovação, mas pela estratégia de captação.
Alguns fatores que fazem a diferença:
- Elaborar materiais claros e objetivos para apresentação às empresas;
- Buscar sinergia entre o projeto e o propósito do patrocinador;
- Garantir transparência e regularidade documental;
- Utilizar redes de relacionamento e assessorias especializadas;
- Manter comunicação ativa durante todo o ciclo do projeto.
Principais erros e cuidados durante a captação
Entre os erros mais comuns estão:
- Não conhecer os prazos e regras das seleções de projetos realizadas por empresas incentivadoras;
- Aceitar pagar comissões ou percentuais a captadores, o que é vedado por lei quando não estiver expressamente previsto no projeto aprovado;
- Divulgar ou negociar projetos sem autorização de captação publicada no Diário Oficial da União;
- Apresentar projetos sem alinhamento com a política de patrocínio da empresa, desperdiçando oportunidades;
- Não formalizar o aceite da empresa patrocinadora ou deixar de emitir os documentos oficiais exigidos pelo Ministério do Esporte;
- Focar apenas em grandes empresas, ignorando oportunidades regionais e pessoas físicas que também podem destinar recursos.
Por isso, é essencial contar com gestão técnica especializada e acompanhamento constante de todos os procedimentos de captação, desde o planejamento até a formalização final do aporte.
Conclusão
A Lei de Incentivo ao Esporte é uma ferramenta poderosa para o fortalecimento do esporte brasileiro — mas exige planejamento, responsabilidade e conhecimento técnico.
Com o apoio certo, o processo de captação pode transformar ideias em projetos concretos de impacto social, garantindo que mais atletas, clubes e comunidades tenham acesso a oportunidades reais de desenvolvimento.

Coordenador de Projetos da RSP Sports, com mais de 16 anos de experiência na áreas de gestão e assessoria esportiva.


