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Contrato de Formação de Atletas: Direitos, Regras e Mitos Segundo a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte

Contrato de Formação de Atletas

No universo esportivo, o Contrato de Formação de Atletas é um tema que gera confusões e preocupações. Muitos desconhecem seu funcionamento e, infelizmente, há casos em que clubes, dirigentes e treinadores utilizam essa ferramenta de maneira questionável, oferecendo novos contratos mesmo sabendo que o atleta já possui um contrato de formação vigente com o clube atual.

Este texto tem como finalidade esclarecer os direitos e deveres de pais, atletas, dirigentes, treinadores e clubes, promovendo um ambiente mais saudável e transparente dentro do esporte.

O Contrato de Formação de Atletas é um instrumento jurídico utilizado para estabelecer uma relação entre o atleta em formação e o clube, visando o desenvolvimento técnico e o aperfeiçoamento esportivo do jovem talento.

O principal objetivo do contrato é formalizar o compromisso entre clube e atleta, prevendo uma participação na estrutura de treinamento e no desenvolvimento esportivo.

Ele serve como instrumento de apoio para que jovens talentos sejam acompanhados profissionalmente, proporcionando acesso a treinamento de qualidade, infraestrutura adequada e, em alguns casos, suporte educacional e social.

Assim, o clube assegura o retorno sobre o investimento feito na formação do atleta, enquanto o jovem tem a oportunidade de aprimorar suas habilidades em um ambiente organizado e seguro.

A legislação brasileira estabelece regras específicas para a celebração desses contratos, geralmente permitindo a assinatura a partir dos 14 anos, sempre com a autorização dos responsáveis legais. A vigência do contrato é limitada ao período necessário para o desenvolvimento esportivo do atleta, não podendo se estender de forma abusiva.

Esse cuidado é fundamental para proteger os direitos de crianças e adolescentes, garantindo que o compromisso contratual não prejudique outras áreas essenciais de seu desenvolvimento.

Não. Em respeito ao princípio da proteção integral e da dignidade da criança e do adolescente, os clubes não podem forçar ou induzir atletas muito jovens a assinarem contratos.

A formalização de uma relação contratual deve ocorrer apenas dentro das normas legais, de forma clara, transparente e com a plena anuência dos responsáveis legais.

Para os clubes, o Contrato de Formação de Atletas representa uma garantia do retorno sobre o investimento feito na formação do jovem talento. Entre seus principais benefícios, destacam-se:

  • Formalização do compromisso: estabelece regras claras quanto ao desenvolvimento do atleta e aos direitos de exploração econômica futura;
  • Valorização do investimento: protege os recursos aplicados na formação técnica e no aperfeiçoamento esportivo;
  • Ambiente estruturado: cria uma estrutura de acompanhamento profissional que ajuda a evitar conflitos futuros e possíveis litígios judiciais, mantendo a transparência e o cumprimento das normas legais.

Para os atletas, quando aplicado de forma ética e transparente, o contrato pode oferecer diversos benefícios, tais como:

  • Desenvolvimento estruturado: acesso a treinamentos de alto nível, infraestrutura moderna e acompanhamento técnico especializado;
  • Oportunidades esportivas: estar vinculado a um clube organizado aumenta as chances de destaque e evolução na carreira;
  • Suporte integral: além do desenvolvimento esportivo, o atleta pode contar com programas de orientação educacional e social, contribuindo para sua formação completa e equilibrada.

Caso um clube tente oferecer um novo contrato, mesmo ciente de que o atleta já possui um contrato de formação vigente com outro clube, medidas devem ser adotadas para proteger os direitos do atleta e a integridade do contrato existente:

  • Informação e orientação: os pais ou responsáveis devem ser imediatamente informados sobre a abordagem e buscar esclarecimentos detalhados junto ao clube envolvido.
  • Assessoria jurídica especializada: é fundamental consultar um advogado com experiência em Direito Esportivo para analisar os termos do contrato vigente e orientar sobre os passos adequados para a defesa dos direitos do atleta.
  • Registro da conduta: recomenda-se que toda e qualquer abordagem indevida seja documentada, registrando datas, contatos e conteúdo da proposta. Essa documentação servirá como suporte em eventuais medidas legais.
  • Notificação às autoridades competentes: as entidades regulamentadoras do esporte, assim como o Ministério Público, podem ser acionadas para intervir e garantir que os direitos do atleta sejam respeitados, evitando práticas que possam configurar quebra de contrato ou exploração indevida.
  • Comunicação entre os clubes: o clube que detém o contrato de formação deve ser comunicado sobre a situação, permitindo que medidas internas e administrativas possam ser adotadas para reforçar o compromisso e a proteção dos jovens atletas.

Sim, o contrato pode ser rescindido, desde que sejam cumpridos os termos acordados e respeitadas as disposições legais vigentes. A rescisão deve ocorrer de forma justa e transparente, com a devida observância dos direitos de ambas as partes – atleta e clube.

Em caso de descumprimento contratual, abuso ou violação dos princípios estabelecidos na legislação, a parte prejudicada pode recorrer à rescisão judicial ou extrajudicial, sempre com o apoio de orientação jurídica especializada.

Os Contratos de Formação de Atletas são ferramentas essenciais para o desenvolvimento do esporte, mas sua aplicação requer extrema cautela para evitar abusos e garantir os direitos dos jovens atletas.

Pais, dirigentes, treinadores e clubes precisam estar bem-informados sobre os limites e responsabilidades que envolvem esses acordos.

Ao promover um ambiente de respeito, transparência e proteção integral, contribuímos para uma formação esportiva saudável, onde o talento é incentivado sem prejuízo do desenvolvimento pessoal e social dos atletas.

Educar e conscientizar todos os envolvidos é o caminho para transformar o ambiente esportivo, assegurando que o futuro dos nossos jovens seja verdadeiramente brilhante e protegido.

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André Pereira

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