
Direito de imagem é um dos temas que mais geram dúvidas nas relações entre atletas, clubes e patrocinadores.
A exposição faz parte do esporte. Mas isso não significa que a imagem do atleta possa ser utilizada livremente ou que todo uso tenha a mesma finalidade.
Entender essa diferença evita conflitos e, principalmente, permite que cada parte saiba exatamente quais direitos possui.
O QUE SÃO OS DIREITOS DE IMAGEM?
O conceito de direito de imagem
A imagem é um direito da personalidade.
Isso significa que ela pertence à própria pessoa e possui proteção independente da atividade profissional ou esportiva exercida.
No esporte, porém, a imagem também pode adquirir valor econômico. Um atleta pode autorizar sua utilização em campanhas, ações comerciais e outras iniciativas, desde que sejam respeitadas as condições aplicáveis a essa exploração.
O ponto principal é simples: autorizar alguém a utilizar a imagem não significa transferir a titularidade sobre ela.
O que diz a legislação brasileira
A proteção começa na Constituição Federal, que considera a imagem inviolável e também protege expressamente sua reprodução nas atividades esportivas.
O Código Civil complementa essa proteção ao tratar a imagem dentro dos direitos da personalidade e prever restrições ao seu uso, especialmente para fins comerciais.
No esporte, a Lei Geral do Esporte estabelece que o atleta, profissional ou não profissional, pode ceder ou permitir a exploração de sua imagem por terceiros por meio de contrato de natureza civil, com direitos, deveres e condições próprios.
Portanto, existe liberdade para negociar a exploração da imagem, mas ela não é ilimitada.
COMO FUNCIONAM OS DIREITOS DE IMAGEM DO ATLETA?
Contratos de cessão de imagem
O contrato de imagem é o instrumento utilizado para definir como esse direito poderá ser explorado.
Mais importante do que simplesmente existir um documento é saber o alcance da autorização concedida.
Uma autorização para determinada finalidade não deve ser automaticamente interpretada como autorização para qualquer outro tipo de utilização.
Esse cuidado é especialmente importante no esporte, onde o atleta pode manter simultaneamente relações com clube, patrocinadores individuais, fornecedores e outras empresas.
Uso comercial da imagem
Uso institucional e exploração comercial não devem ser confundidos.
Divulgar um atleta como integrante de uma equipe é diferente de utilizar individualmente sua imagem para associá-lo comercialmente a uma empresa ou produto.
A própria Lei Geral do Esporte prevê formas de utilização da imagem durante o vínculo esportivo e contratual e também disciplina a exploração coletiva, preservando o direito de imagem quando o atleta é considerado individualmente.
É justamente nessa diferença entre aquilo que é institucional, coletivo e comercial que muitos conflitos surgem.

Direitos e deveres do atleta
O atleta possui o direito de saber como sua imagem será explorada e quais limitações decorrerão daquilo que está assinando.
Por outro lado, também precisa cumprir aquilo que foi efetivamente negociado.
Direito de imagem não significa liberdade para ignorar obrigações contratuais.
Da mesma forma, a existência de um contrato não concede à outra parte liberdade para utilizar a imagem além do que foi acordado.
DIREITO DE IMAGEM X DIREITO DE ARENA
Quais são as diferenças?
Direito de imagem e direito de arena possuem objetos diferentes.
O direito de imagem pertence ao atleta e está relacionado à utilização de sua própria imagem.
Já o direito de arena está ligado às imagens do evento esportivo.
Pela Lei Geral do Esporte, pertence às organizações esportivas mandantes a prerrogativa de explorar e comercializar a difusão das imagens desses eventos.
Portanto, aparecer na transmissão de uma competição e participar individualmente de uma campanha publicitária são situações juridicamente diferentes.
Quando cada um se aplica?
O direito de arena aparece quando estamos falando da captação, transmissão ou reprodução das imagens de uma competição.
O direito de imagem passa a ser especialmente relevante quando a utilização individualiza o atleta e explora sua imagem fora da simples transmissão do evento.
Essa distinção evita um erro comum: imaginar que o direito de transmitir uma competição concede automaticamente autorização para qualquer exploração comercial posterior da imagem dos atletas.
Não concede.
CUIDADOS ANTES DE ASSINAR UM CONTRATO
Cláusulas essenciais
Não é necessário transformar a negociação em uma lista interminável de cláusulas.
O fundamental é que o atleta compreenda o que está autorizando, por quanto tempo e quais consequências aquela autorização pode gerar para outras relações comerciais.
Quanto mais genérico o contrato, maior o risco de surgirem interpretações diferentes durante sua execução.

Erros mais comuns
Um dos erros mais frequentes é tratar direito de imagem como detalhe secundário da negociação.
Outro é analisar cada contrato isoladamente, sem verificar se as obrigações assumidas são compatíveis com outros patrocínios ou compromissos já existentes.
Também existem problemas quando utilização institucional, utilização coletiva e exploração comercial individual são tratadas como se fossem a mesma coisa.
Não são.
E essa diferença precisa ser compreendida antes da assinatura, não quando o conflito já apareceu. Leia mais em Relações Contratuais entre Clubes e Atletas.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE DIREITOS DE IMAGEM
O atleta pode vender sua imagem?
O atleta pode negociar a exploração econômica de sua imagem.
Tecnicamente, porém, não está vendendo a titularidade do direito de personalidade. Está autorizando ou cedendo seu uso dentro das condições negociadas.
O clube pode utilizar a imagem do atleta?
Pode, observando a legislação e a relação contratual existente.
A Lei Geral do Esporte prevê determinadas formas de utilização pela organização esportiva durante a vigência do vínculo e também estabelece regras para a exploração coletiva. Isso não deve ser confundido com autorização irrestrita para qualquer utilização individual da imagem.
Como funciona a remuneração?
Depende da relação estabelecida e daquilo que foi contratado.
Quando existe pagamento pela exploração da imagem, ele possui natureza própria e não deve ser utilizado artificialmente para substituir remunerações de outra natureza.
No caso do atleta empregado que cede sua imagem à própria organização esportiva empregadora, a Lei Geral do Esporte determina que esse pagamento não substitui a remuneração decorrente da relação de emprego e estabelece limite de 50% da remuneração para o valor pago a título de imagem.
COMO A RSP SPORTS PODE AJUDAR ATLETAS E ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS
Negociar direito de imagem exige entender não apenas o contrato apresentado, mas todas as relações que podem ser afetadas por ele.
A RSP Sports atua na orientação de atletas e organizações esportivas, análise das condições propostas e compatibilização de contratos envolvendo clubes, patrocinadores e outros parceiros.
O objetivo é reduzir conflitos e permitir que cada relação comercial seja construída com clareza sobre aquilo que efetivamente está sendo negociado.

Coordenador de Projetos da RSP Sports, com mais de 17 anos de experiência na áreas de gestão e assessoria esportiva.


