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NOVA PORTARIA DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE: ENTENDA O QUE MUDOU COM A PORTARIA MESP N° 10/2026

PORTARIA MESP N° 10/2026

A nova Portaria MESP nº 10, de 3 de março de 2026, estabelece as novas diretrizes para o cadastramento, admissibilidade e tramitação de projetos esportivos e paraesportivos no âmbito do Ministério do Esporte.

A norma revoga procedimentos antigos e regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 222/2025 e do Decreto nº 12.861/2026. Mas afinal, o que muda na prática para quem escreve projetos?

A transição exige domínio completo das novas regras para que o proponente não corra o risco de perder o acesso aos recursos.

As antigas manifestações saem de cena para dar lugar aos novos níveis de atendimento, definidos tecnicamente pela Portaria da seguinte forma:

  • Formação Esportiva

Visa ao acesso à prática esportiva por meio de ações planejadas, inclusivas, educativas, culturais e lúdicas para crianças e adolescentes, desde os primeiros anos de idade, direcionada ao desenvolvimento integral.

Não possui limite orçamentário.

  • Esporte para Toda a Vida

Consolida a aquisição de hábitos saudáveis ao longo da vida, a partir da aprendizagem esportiva, do lazer, da atividade física e do esporte competitivo para jovens e adultos. Teto de R$ 2.500.000,00 por projeto.

  • Excelência Esportiva

Abrange o treinamento sistemático direcionado à formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas.

Teto de R$ 5.000.000,00 por projeto.

A nova portaria simplificou a classificação das propostas, mas trouxe novos critérios de acessibilidade e volume:

  • Classificação do Objeto

A categoria “Obras” foi totalmente extinta da legislação.

Agora, o Artigo 7º limita as propostas exclusivamente a duas modalidades: Prática Esportiva Regular ou Evento.

  • Cota Escolar

Em projetos de Formação Esportiva, passa a ser obrigatório que no mínimo 50% dos beneficiários sejam alunos da rede pública de ensino.

  • Limite de Projetos

Permanece a regra de que cada entidade pode apresentar até 6 projetos por ano-calendário, considerando o CNPJ raiz.

  • Alíquotas para Pessoa Jurídica

A dedução de IR para pessoa jurídica tributada no lucro real agora é atrelada ao nível do projeto, sendo de até 4% para Formação e Esporte para Toda a Vida e de até 2% para Excelência e Eventos.

A Portaria 10/2026 estabeleceu critérios tecnológicos rígidos para a aceitação de documentos nos Artigos 6º e 16:

  • Assinaturas: Serão aceitas apenas a assinatura manual física ou a digital avançada via conta Gov.br ou ICP-Brasil. Formas de assinatura eletrônica informal estão expressamente vedadas.
  • Arquivos: Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF pesquisável, utilizando a tecnologia OCR.

O Decreto 12.861/2026 proíbe qualquer cobrança de mensalidade ou taxa em projetos de prática regular.

A única exceção é para projetos de eventos, desde que haja detalhamento integral no orçamento analítico desde a submissão e o reinvestimento de 100% do valor no próprio projeto.

A ausência de adequação a essas normas pode acarretar diligências, glosas e o impedimento de captar novos recursos.

Com as novas regras da Portaria 10/2026, a elaboração do projeto tornou-se ainda mais estratégica.

Não basta apenas ter uma boa ideia esportiva; é preciso domínio técnico sobre os novos níveis de atendimento, limites orçamentários e, principalmente, sobre o rigor documental exigido.

Estar atento a essas mudanças é o que diferencia os projetos aprovados daqueles que ficam pelo caminho. Afinal, a segurança jurídica e a transparência são os maiores atrativos para que as pessoas físicas destinem parte de seu IR devido com confiança.

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André Pereira

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