
A sanção da Lei nº 14.933/2024 trouxe um marco importante: a inclusão da pessoa física como possível proponente de projetos na Lei de Incentivo ao Esporte. Até agora, apenas pessoas jurídicas sem fins lucrativos — como ONGs, federações, prefeituras e instituições de ensino — podiam apresentar propostas e captar recursos via dedução no Imposto de Renda.
Na prática, essa mudança ainda não está valendo, pois depende de regulamentação específica.
O que mudou na lei de incentivo ao esporte
A sanção da Lei nº 14.933/2024
A nova legislação ampliou o rol de potenciais proponentes, incluindo cidadãos comuns, o que representa uma inovação significativa.
De restrita a pessoas jurídicas para aberta a pessoas físicas
A lei rompe com a exclusividade das entidades formalizadas, mas deixa em aberto como será garantida a mesma segurança jurídica e os mesmos padrões de transparência já exigidos das organizações atuais.
E como funcionará na prática?
Aqui está o ponto central: a participação da pessoa física ainda não está em vigor.
A lei depende de regulamentação que deverá definir aspectos cruciais, como:
Critérios de habilitação:
Quais documentos e condições mínimas serão exigidos para que um cidadão se torne proponente.
Certificação 18 e 18-A:
Exigida hoje para entidades que executam projetos, será necessário criar parâmetros equivalentes ou adaptados para pessoas físicas.
Regularidade fiscal:
Atualmente, entidades precisam comprovar regularidade em todas as esferas (federal, estadual e municipal). Como isso será aplicado a indivíduos?
Prestação de contas e transparência:
As entidades seguem regras rígidas de execução, relatórios e auditoria. A adaptação dessas normas para pessoas físicas exigirá ajustes complexos
Compatibilização com a Receita Federal:
Será preciso alinhar os procedimentos de comprovação, certificação e fiscalização, garantindo segurança no uso da dedução fiscal prevista em lei.
Enquanto não houver regulamentação, não é possível afirmar de que forma pessoas físicas poderão propor projetos.
Benefícios esperados
Se regulamentada, a medida pode trazer impactos positivos, como:
- Ampliação do número de projetos, especialmente em regiões com menos acesso a entidades estruturadas;
- Inclusão de iniciativas comunitárias, muitas vezes lideradas por cidadãos engajados;
- Maior capilaridade do fomento ao esporte, reforçando o papel social da política pública.
Conclusão
A Lei nº 14.933/2024 abriu caminho para a participação de pessoas físicas na Lei de Incentivo ao Esporte, mas a efetivação da medida depende de regulamentação detalhada.
Somente após a definição de regras sobre certificação, comprovação fiscal, prestação de contas e compatibilização com a Receita Federal será possível saber se essa inovação será viável na prática.
Até lá, os projetos seguem restritos a pessoas jurídicas sem fins lucrativos que atendam a todos os requisitos legais de transparência e regularidade.

Coordenador de Projetos da RSP Sports, com mais de 16 anos de experiência na áreas de gestão e assessoria esportiva.


