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Pessoa física na lei de incentivo ao esporte: entenda a nova possibilidade

Pessoa Física na Lei do Incentivo ao Esporte

A sanção da Lei nº 14.933/2024 trouxe um marco importante: a inclusão da pessoa física como possível proponente de projetos na Lei de Incentivo ao Esporte. Até agora, apenas pessoas jurídicas sem fins lucrativos — como ONGs, federações, prefeituras e instituições de ensino — podiam apresentar propostas e captar recursos via dedução no Imposto de Renda.

Na prática, essa mudança ainda não está valendo, pois depende de regulamentação específica.

A sanção da Lei nº 14.933/2024

A nova legislação ampliou o rol de potenciais proponentes, incluindo cidadãos comuns, o que representa uma inovação significativa.

De restrita a pessoas jurídicas para aberta a pessoas físicas

A lei rompe com a exclusividade das entidades formalizadas, mas deixa em aberto como será garantida a mesma segurança jurídica e os mesmos padrões de transparência já exigidos das organizações atuais.

Aqui está o ponto central: a participação da pessoa física ainda não está em vigor.

Critérios de habilitação:

Quais documentos e condições mínimas serão exigidos para que um cidadão se torne proponente.

Certificação 18 e 18-A:

Exigida hoje para entidades que executam projetos, será necessário criar parâmetros equivalentes ou adaptados para pessoas físicas.

Regularidade fiscal:

Atualmente, entidades precisam comprovar regularidade em todas as esferas (federal, estadual e municipal). Como isso será aplicado a indivíduos?

Prestação de contas e transparência:

As entidades seguem regras rígidas de execução, relatórios e auditoria. A adaptação dessas normas para pessoas físicas exigirá ajustes complexos

Compatibilização com a Receita Federal:

Será preciso alinhar os procedimentos de comprovação, certificação e fiscalização, garantindo segurança no uso da dedução fiscal prevista em lei.

Enquanto não houver regulamentação, não é possível afirmar de que forma pessoas físicas poderão propor projetos.

Se regulamentada, a medida pode trazer impactos positivos, como:

  • Ampliação do número de projetos, especialmente em regiões com menos acesso a entidades estruturadas;
  • Inclusão de iniciativas comunitárias, muitas vezes lideradas por cidadãos engajados;
  • Maior capilaridade do fomento ao esporte, reforçando o papel social da política pública.

A Lei nº 14.933/2024 abriu caminho para a participação de pessoas físicas na Lei de Incentivo ao Esporte, mas a efetivação da medida depende de regulamentação detalhada.


Somente após a definição de regras sobre certificação, comprovação fiscal, prestação de contas e compatibilização com a Receita Federal será possível saber se essa inovação será viável na prática.

Até lá, os projetos seguem restritos a pessoas jurídicas sem fins lucrativos que atendam a todos os requisitos legais de transparência e regularidade.

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André Pereira

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