
Você sabia que parte do valor que você paga em seu Imposto de Renda pode ser destinado para financiar projetos esportivos em todo o país? Isso significa que você pode contribuir diretamente para democratizar o acesso ao esporte no Brasil sem gastar nada a mais do seu bolso.
A Lei de Incentivo ao Esporte permite que qualquer pessoa física destine até 7% do imposto devido para apoiar projetos esportivos chancelados pelo Ministério do Esporte.
Quer saber como? Continue lendo!
O que é a lei de incentivo ao esporte
A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006) é um importante instrumento que permite a pessoas físicas e jurídicas apoiar financeiramente projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
O objetivo é fomentar o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades, desde a base até o alto rendimento, promovendo inclusão social, saúde e qualidade de vida.
Quem pode utilizar esse benefício fiscal?
Podem utilizar o benefício fiscal tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda pelo modelo completo. É fundamental que o contribuinte entenda as regras para garantir a correta destinação do recurso e o aproveitamento do benefício fiscal. Leia também o passo a passo completo para empresas investivem no esporte via incentivo fiscal.
Pessoa física pode participar da lei de incentivo?
Sim, pessoas físicas podem contribuir e obter dedução no imposto de renda, desde que sigam as regras definidas pela Receita Federal e pelo Ministério do Esporte.

Regras para pessoa física apoiar projetos esportivos
- A doação deve ser feita para projetos aprovados no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte.
- A doação precisa ser formalizada com a entidade proponente, que emitirá um recibo oficial.
- O valor da doação deve ser informado na declaração de imposto de renda no campo específico.
- A declaração deve ser realizada pelo modelo completo para que a dedução seja válida.
Qual o limite de dedução no imposto de renda?
A pessoa física pode doar até 7% do valor devido ao Imposto de Renda para projetos esportivos aprovados pela Lei de Incentivo.
Se você deve R$ 1.000 de imposto, pode destinar até R$ 70 para apoiar projetos e abater integralmente esse valor do imposto a pagar.
E como funciona a restituição?
A doação via Lei de Incentivo reduz o imposto devido na declaração anual.
Caso você tenha recolhido imposto ao longo do ano (por meio de retenção na fonte ou carnê-leão) em valor superior ao imposto devido com a dedução da doação, o saldo a mais pago será restituído pela Receita Federal.
Ou seja, a restituição não é um benefício direto da doação, mas uma consequência do fato de você ter antecipado pagamentos de imposto maiores do que o devido, que foram reduzidos pela dedução.
Se não houver imposto pago antecipadamente ou o imposto devido for igual ou maior que o valor recolhido, a doação apenas reduz o valor a pagar, sem gerar restituição.
Quais tipos de projetos podem ser apoiados?
- Projetos de iniciação esportiva em comunidades.
- Programas de formação e desenvolvimento de atletas olímpicos e paralímpicos.
- Eventos e competições esportivas.
- Projetos que promovam inclusão social por meio do esporte.
- Ações de esporte educacional e lazer.
Passo a passo para pessoa física investir via lei de incentivo
Como fazer a doação ou patrocínio corretamente
- Se você não souber o valor do seu imposto devido, o primeiro passo é usar o simulador de alíquota efetiva disponível no site da Receita Federal. Nele, você preenche as informações do seu informe de rendimentos para calcular o imposto devido.
- Com base no valor informado, defina o quanto deseja doar, respeitando o limite de até 7%.
- Acesse o portal da Lei de Incentivo ao Esporte, onde está disponível a lista dos projetos aprovados para doação, ou procure diretamente uma entidade esportiva que você deseja apoiar para saber quais projetos ela está captando recursos no momento.
- Escolha o projeto que deseja apoiar e entre em contato com a entidade responsável para formalizar a doação.
- Efetue o pagamento na conta vinculada ao projeto, preservando o comprovante.
- A entidade proponente emitirá um recibo oficial de doação, com três vias: uma para o Ministério do Esporte, outra para a entidade e uma para você.
Como declarar no Imposto de Renda
- Na sua declaração anual, informe o valor doado na ficha “Doações Efetuadas” utilizando o código 43.
- Inclua o nome e o CNPJ da entidade beneficiada, conforme consta no recibo.
- O valor informado será automaticamente deduzido do imposto devido, respeitando o limite de 7%.
- Guarde o recibo e demais documentos por pelo menos cinco anos, pois podem ser solicitados pela Receita Federal para comprovação.
Dúvidas frequentes sobre o tema
Posso doar qualquer valor?
Sim, desde que respeite o limite de até 7% do imposto devido no ano.
E se eu não tiver imposto a pagar?
Se não houver imposto devido ou imposto pago antecipadamente, a doação não gerará benefício fiscal, pois a dedução incide sobre o imposto a pagar.
Posso apoiar mais de um projeto?
Sim, o total das doações pode ser distribuído entre vários projetos, desde que respeite o limite de 7%.
Como encontrar projetos aprovados?
A lista de projetos disponíveis para apoio está no site oficial da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério do Esporte.
Conclusão
A Lei de Incentivo ao Esporte é uma ferramenta poderosa que permite a pessoas físicas apoiar diretamente o desenvolvimento do esporte brasileiro, sem custo adicional além do imposto devido, com o benefício de abater até 7% do IR.
Ao apoiar projetos esportivos, você ajuda a transformar vidas, promover saúde e fomentar a formação de futuros campeões. Aproveite essa oportunidade para fazer a diferença e contribuir para um país mais ativo e inclusivo!

Coordenador de Projetos da RSP Sports, com mais de 16 anos de experiência na áreas de gestão e assessoria esportiva.


