
Entenda por que investir no esporte vai mais longe do que apenas apoiar atletas: é uma estratégia que fortalece a marca, gera valor social e traz retorno mensurável em visibilidade e reputação.
OPORTUNIDADES PARA EMPRESAS COM A LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
A lei de incentivo ao esporte permite que empresas destinem parte do imposto de renda devido para projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Isso é uma forma inteligente de unir investimento em marketing com benefícios fiscais, convertendo parte dos impostos anuais em patrocínios impactantes.
O QUE É A LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE?
A Lei 11.438/2006 autoriza pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a deduzirem até 2% e pessoas físicas que fazem a declaração completa a deduzirem até 7% do Imposto de Renda devido em projetos esportivos reconhecidos pelo Governo Federal. Leia mais em Lei de Incentivo ao Esporte: Guia Completo.
Benefícios Diretos para Empresas que Patrocinam o Esporte
1 – Valorização da Imagem e Notoriedade da Marca
Patrocinar times ou eventos esportivos cria forte associação da sua marca com valores como disciplina, superação e trabalho em equipe. Isso reforça sua reputação junto a clientes, colaboradores e parceiros.
2 – Aproximação com Novos Públicos
O esporte dialoga com públicos variados — de jovens a famílias.
Sua marca ganha presença em ambientes de massa e nichos específicos, ampliando o reconhecimento e fidelização de consumidores.
3 – Retorno de Mídia e Visibilidade
Além da exposição nas transmissões e mídias sociais dos eventos, o patrocínio impulsiona sua marca em reportagens, posts e menções espontâneas, gerando mídia espontânea de qualidade e ampliando o alcance das suas campanhas.
4 – Responsabilidade Social e ESG
Investir no esporte promove inclusão social, saúde e bem-estar — pilares cada vez mais valorizados por investidores e pela sociedade. Ao alinhar patrocínio esportivo às práticas ESG, sua empresa fortalece credibilidade e competitividade.

COMO FUNCIONA NA PRÁTICA?
Abaixo está o passo a passo detalhado para empresas e pessoas físicas aproveitarem ao máximo a Lei de Incentivo ao Esporte:
1 – Seleção de Projetos
Escolha iniciativas alinhadas ao propósito da sua marca e ao seu público‑alvo. Consulte a lista de projetos aptos à captação, atualizada periodicamente no site do Ministério do Esporte.
2 – Destinação de Recursos
Pessoas Jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 2% do Imposto de Renda devido em doações e patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos.
Pessoas Físicas que fazem a declaração completa de IR podem destinar até 7% do imposto devido, usando o simulador de alíquota efetiva da Receita Federal para apurar o valor disponível.
3 – Aprovação e Publicação no DOU
O Ministério do Esporte avalia tecnicamente cada projeto e, após aprovação, publica no Diário Oficial da União (DOU) a autorização para captação de recursos, incluindo:
- Número do processo.
- Nome do proponente.
- Título do projeto.
- Registro no sistema.
- Manifestação desportiva.
- CNPJ do proponente.
- Cidade e Estado.
- Valor autorizado para captação.
- Dados bancários.
- Período de captação.
4 – Como Aportar os Recursos
Deposite o valor na conta indicada, respeitando os percentuais permitidos (até 2% ou 7%, conforme o caso) e dentro do período de captação.
Envie ao proponente do projeto o comprovante de depósito e os dados cadastrais da pessoa jurídica ou física para emissão do Recibo de Patrocínio (recibo de mecenato), documento essencial para a dedução fiscal.
5 – Execução e Relatórios
Acompanhe resultados e receba prestação de contas, garantindo transparência e o retorno do investimento.
CONCLUSÃO
Patrocinar o esporte é muito mais que visibilidade: é construir legados, engajar comunidades e gerar valor de marca de forma sustentável. Aproveite a Lei de Incentivo ao Esporte para transformar imposto em oportunidades reais de negócio e impacto social. 🚀🏆

Coordenador de Projetos da RSP Sports, com mais de 16 anos de experiência na áreas de gestão e assessoria esportiva.