
A prestação de contas na Lei de Incentivo ao Esporte é o procedimento administrativo por meio do qual o proponente demonstra ao Ministério do Esporte a correta aplicação dos recursos captados mediante renúncia fiscal, comprovando a execução do objeto aprovado e a regularidade da execução físico-financeira do projeto.
Trata-se de obrigação formal vinculada à utilização de recursos públicos indiretos, sendo condição para liberação de parcelas, encerramento do projeto, transferência de saldo remanescente e manutenção da regularidade do proponente perante o sistema.
A prestação de contas se divide em duas modalidades distintas:
- Prestação de Contas Parcial (PCP).
- Prestação de Contas Final (PCF).
Cada uma possui finalidade, momento de apresentação e conjunto documental próprios.
O QUE É A PRESTAÇÃO DE CONTAS NA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
A prestação de contas consiste na apresentação de documentação técnica, financeira e comprobatória que demonstre:
- O cumprimento do objeto do projeto;
- A aplicação dos recursos nos itens originalmente aprovados;
- A compatibilidade entre execução financeira e plano físico-financeiro;
- O cumprimento das metas previstas no projeto;
- A regularidade fiscal, tributária e trabalhista da entidade proponente;
- A observância das normas que regem a Lei de Incentivo ao Esporte.
Não se trata apenas de comprovação de despesa. Trata-se da demonstração integrada entre execução do objeto e execução financeira.
Por que a prestação de contas é obrigatória
Os recursos captados decorrem de renúncia fiscal, o que impõe controle administrativo rigoroso.
A ausência de prestação de contas, a apresentação fora do prazo ou sua reprovação podem acarretar:
- Suspensão de movimentação de recursos;
- Impedimento de liberação de parcelas subsequentes;
- Bloqueio de acesso ao Sistema da Lei de Incentivo (SLI);
- Impossibilidade de transferência de saldo remanescente;
- Determinação de devolução de valores não comprovados ou aplicados irregularmente;
- Responsabilização administrativa do proponente.
Diferença entre prestação de contas parcial e final
A diferença não é apenas temporal, mas procedimental.
A Prestação de Contas Parcial ocorre durante a execução do projeto e condiciona a liberação de recursos subsequentes.
A Prestação de Contas Final ocorre após o encerramento do projeto e encerra formalmente a execução, sendo analisada sob dois aspectos: cumprimento do objeto e regularidade financeira.
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (PCP)
Na maioria dos projetos desportivos ou paradesportivos, especialmente os de atividades continuadas e aqueles que possuem contrato de patrocínio, a Diretoria responsável realiza a transferência de parte dos recursos da conta CAPTAÇÃO para a conta MOVIMENTO.
Para que o proponente possa utilizar os valores que permanecem na conta CAPTAÇÃO, é obrigatória a apresentação da Prestação de Contas Parcial (PCP).
A PCP tem por finalidade demonstrar que os recursos previamente liberados:
- Estão sendo aplicados nas alíneas originalmente aprovadas;
- Apresentam execução compatível com o plano aprovado;
- Estão vinculados às metas previstas;
- Evidenciam que as metas estão sendo atingidas ou que a execução está em conformidade com o cronograma estabelecido.
Nos projetos que possuem contrato de patrocínio, é obrigatória a apresentação de uma prestação de contas parcial para cada parcela executada.
A liberação da parcela subsequente fica condicionada à aprovação da PCP da parcela anterior.
Documentos exigidos na PCP
Para a Prestação de Contas Parcial, o proponente deve encaminhar:
- Relatório de cumprimento parcial do objeto, contendo resultados esperados e atingidos, objetivos previstos e alcançados e repercussão da iniciativa;
- Relação de pessoal contratado;
- Relação de beneficiários;
- Relatórios de receitas e despesas e execução físico-financeira;
- Calendário atualizado de eventos ou atividades;
- Comprovação de divulgação conforme PDLIE;
- Fotografias de materiais e equipamentos adquiridos;
- Fotografias e reportagens que comprovem a execução;
- Certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista.
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL (PCF)
Após o encerramento do projeto, conforme prazo previsto no Termo de Compromisso ou Termo Aditivo, o proponente dispõe de até 60 dias para apresentar a Prestação de Contas Final.
A análise da PCF ocorre em duas etapas:
- Verificação do cumprimento do objeto (execução física e metas);
- Análise da execução financeira e regularidade das despesas.
A não apresentação no prazo pode gerar impedimento para movimentação de saldo remanescente, restrições no sistema e adoção de medidas administrativas.
Os documentos originais comprobatórios das despesas devem ser mantidos sob guarda do proponente pelo prazo de 10 (dez) anos após o envio da PCF.
Documentos exigidos na PCF
Entre os principais documentos exigidos estão:
- Relatório de cumprimento do objeto;
- Relação de pessoal contratado;
- Relação de beneficiários;
- Relatórios de receitas, despesas e execução físico-financeira;
- Extratos completos das contas bancárias específicas do projeto;
- Demonstrativos de rendimentos de aplicações financeiras;
- Comprovante de recolhimento de recursos não utilizados, quando houver;
- Documentos fiscais comprobatórios das despesas;
- Relação de bens adquiridos;
- Comprovação de divulgação conforme PDLIE;
- Fotografias de materiais e equipamentos adquiridos;
- Fotografias e reportagens que comprovem a execução;
- Certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista.
COMO FUNCIONA A PRESTAÇÃO DE CONTAS NA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE (PASSO A PASSO)
Organização dos documentos financeiros
Desde o início da execução, cada despesa deve estar vinculada:
- Ao item previsto no plano de trabalho aprovado;
- Ao período de execução autorizado;
- À meta correspondente no plano físico-financeiro.
A ausência de vinculação adequada compromete a análise.
Comprovação de despesas e notas fiscais
Toda despesa deve possuir:
- Documento fiscal válido;
- Comprovação bancária de pagamento;
- Compatibilidade com o objeto do projeto;
- Conformidade com o orçamento aprovado.
Despesas não constantes nos itens previstos no plano de trabalho de aprovado ou fora do período autorizado estão sujeitas a glosa.
Relatório de cumprimento do objeto
O relatório deve demonstrar:
- Cumprimento do objeto do projeto;
- Metas previstas e metas executadas;
- Indicadores quantitativos e qualitativos;
- Evidências documentais da execução;
- Impacto esportivo e social do projeto.
Envio pelo Protocolo Digital do Ministério do Esporte, por meio da plataforma Gov.Br
A prestação de contas é protocolada por meio do sistema eletrônico oficial do Ministério do Esporte, acessado via Gov.Br, com anexação de todos os documentos exigidos.
Erros formais, ausência de anexos ou divergência entre execução física e financeira podem gerar diligência ou reprovação.
PRINCIPAIS ERROS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Aplicação de recursos em itens que não constam no plano de trabalho aprovado;
- Pagamentos de valores maiores do que os que constam no plano de trabalho aprovado;
- Pagamentos sem comprovação bancária ou sem nota fiscal;
- Divergência entre relatório técnico e execução financeira;
- Envio fora do prazo;
- Ausência de documentos comprobatórios de cumprimento de metas;
- Não devolução de saldo não utilizado.
O que acontece quando a prestação de contas é reprovada
A reprovação pode resultar em:
- Determinação de devolução de valores;
- Suspensão da execução de novos projetos;
- Restrição no sistema;
- Abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade.
QUANDO VALE CONTRATAR UMA CONSULTORIA ESPECIALIZADA
A contratação de consultoria especializada em Lei de Incentivo ao Esporte é recomendável sempre que o proponente não possua equipe interna com domínio técnico específico da legislação, dos procedimentos operacionais e do sistema eletrônico oficial.
A execução de projeto com recursos oriundos de renúncia fiscal exige acompanhamento contínuo da correta aplicação nas alíneas aprovadas, da compatibilidade entre execução financeira e metas previstas, do cumprimento dos prazos de prestação de contas e da conformidade documental exigida na análise ministerial.
Independentemente do porte ou do valor do projeto, a ausência de estrutura técnica especializada aumenta o risco de inconsistências formais, diligências, glosas e eventual devolução de recursos.
Nesse contexto, a consultoria atua como instrumento de conformidade técnica e prevenção de passivos administrativos.
COMO FUNCIONA NOSSA CONSULTORIA
A RSP Sports assessora proponentes em todas as fases dos projetos enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Atuamos desde a elaboração e estruturação técnica do projeto, passando pelo cadastro no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI) e pelo acompanhamento da análise pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLE), pela fase de captação de recursos, pela liberação para execução, pelo acompanhamento da execução do projeto e pelo assessoramento nas prestações de contas parciais e final.
Essa atuação integral assegura conformidade com a regulamentação vigente e reduz riscos na utilização de recursos oriundos de renúncia fiscal.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS NA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
Qual o prazo para enviar a prestação de contas?
A Prestação de Contas Final deve ser apresentada em até 60 dias após o encerramento do projeto.
A Prestação de Contas Parcial deve ser apresentada para liberação de cada parcela subsequente.
Posso corrigir documentos após o envio?
Sim, mediante diligência do órgão responsável.
Recursos não utilizados precisam ser devolvidos?
Não necessariamente.
Valores não utilizados podem ser transferidos para outro projeto aprovado do mesmo proponente, desde que observados os procedimentos e autorizações previstas na regulamentação vigente.
Na impossibilidade de transferência, o saldo deverá ser recolhido conforme orientação oficial e devidamente comprovado na prestação de contas.
O que acontece se faltar documentação?
A despesa pode ser diligenciada ou glosada, conforme o caso.
Tem mais dúvidas sobre a prestação de contas na lei de incentivo ao esporte?
Estamos aqui para ajudar, vamos conversar!

Coordenador de Projetos da RSP Sports, com mais de 17 anos de experiência na áreas de gestão e assessoria esportiva.


