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Prestação de contas na lei de incentivo ao esporte: Entenda as exigências oficiais

Prestação de Contas - LIE

Trata-se de obrigação formal vinculada à utilização de recursos públicos indiretos, sendo condição para liberação de parcelas, encerramento do projeto, transferência de saldo remanescente e manutenção da regularidade do proponente perante o sistema.

A prestação de contas se divide em duas modalidades distintas:

  • Prestação de Contas Parcial (PCP).
  • Prestação de Contas Final (PCF).

Cada uma possui finalidade, momento de apresentação e conjunto documental próprios.

A prestação de contas consiste na apresentação de documentação técnica, financeira e comprobatória que demonstre:

  • O cumprimento do objeto do projeto;
  • A aplicação dos recursos nos itens originalmente aprovados;
  • A compatibilidade entre execução financeira e plano físico-financeiro;
  • O cumprimento das metas previstas no projeto;
  • A regularidade fiscal, tributária e trabalhista da entidade proponente;
  • A observância das normas que regem a Lei de Incentivo ao Esporte.

Não se trata apenas de comprovação de despesa. Trata-se da demonstração integrada entre execução do objeto e execução financeira.

Os recursos captados decorrem de renúncia fiscal, o que impõe controle administrativo rigoroso.

A ausência de prestação de contas, a apresentação fora do prazo ou sua reprovação podem acarretar:

  • Suspensão de movimentação de recursos;
  • Impedimento de liberação de parcelas subsequentes;
  • Bloqueio de acesso ao Sistema da Lei de Incentivo (SLI);
  • Impossibilidade de transferência de saldo remanescente;
  • Determinação de devolução de valores não comprovados ou aplicados irregularmente;
  • Responsabilização administrativa do proponente.

A diferença não é apenas temporal, mas procedimental.

A Prestação de Contas Parcial ocorre durante a execução do projeto e condiciona a liberação de recursos subsequentes.

A Prestação de Contas Final ocorre após o encerramento do projeto e encerra formalmente a execução, sendo analisada sob dois aspectos: cumprimento do objeto e regularidade financeira.

Na maioria dos projetos desportivos ou paradesportivos, especialmente os de atividades continuadas e aqueles que possuem contrato de patrocínio, a Diretoria responsável realiza a transferência de parte dos recursos da conta CAPTAÇÃO para a conta MOVIMENTO.

Para que o proponente possa utilizar os valores que permanecem na conta CAPTAÇÃO, é obrigatória a apresentação da Prestação de Contas Parcial (PCP).

A PCP tem por finalidade demonstrar que os recursos previamente liberados:

  • Estão sendo aplicados nas alíneas originalmente aprovadas;
  • Apresentam execução compatível com o plano aprovado;
  • Estão vinculados às metas previstas;
  • Evidenciam que as metas estão sendo atingidas ou que a execução está em conformidade com o cronograma estabelecido.

Nos projetos que possuem contrato de patrocínio, é obrigatória a apresentação de uma prestação de contas parcial para cada parcela executada.

A liberação da parcela subsequente fica condicionada à aprovação da PCP da parcela anterior.

Para a Prestação de Contas Parcial, o proponente deve encaminhar:

  • Relatório de cumprimento parcial do objeto, contendo resultados esperados e atingidos, objetivos previstos e alcançados e repercussão da iniciativa;
  • Relação de pessoal contratado;
  • Relação de beneficiários;
  • Relatórios de receitas e despesas e execução físico-financeira;
  • Calendário atualizado de eventos ou atividades;
  • Comprovação de divulgação conforme PDLIE;
  • Fotografias de materiais e equipamentos adquiridos;
  • Fotografias e reportagens que comprovem a execução;
  • Certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista.

Após o encerramento do projeto, conforme prazo previsto no Termo de Compromisso ou Termo Aditivo, o proponente dispõe de até 60 dias para apresentar a Prestação de Contas Final.

A análise da PCF ocorre em duas etapas:

  • Verificação do cumprimento do objeto (execução física e metas);
  • Análise da execução financeira e regularidade das despesas.

A não apresentação no prazo pode gerar impedimento para movimentação de saldo remanescente, restrições no sistema e adoção de medidas administrativas.

Os documentos originais comprobatórios das despesas devem ser mantidos sob guarda do proponente pelo prazo de 10 (dez) anos após o envio da PCF.

Entre os principais documentos exigidos estão:

  • Relatório de cumprimento do objeto;
  • Relação de pessoal contratado;
  • Relação de beneficiários;
  • Relatórios de receitas, despesas e execução físico-financeira;
  • Extratos completos das contas bancárias específicas do projeto;
  • Demonstrativos de rendimentos de aplicações financeiras;
  • Comprovante de recolhimento de recursos não utilizados, quando houver;
  • Documentos fiscais comprobatórios das despesas;
  • Relação de bens adquiridos;
  • Comprovação de divulgação conforme PDLIE;
  • Fotografias de materiais e equipamentos adquiridos;
  • Fotografias e reportagens que comprovem a execução;
  • Certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista.

Desde o início da execução, cada despesa deve estar vinculada:

  • Ao item previsto no plano de trabalho aprovado;
  • Ao período de execução autorizado;
  • À meta correspondente no plano físico-financeiro.

A ausência de vinculação adequada compromete a análise.

Toda despesa deve possuir:

  • Documento fiscal válido;
  • Comprovação bancária de pagamento;
  • Compatibilidade com o objeto do projeto;
  • Conformidade com o orçamento aprovado.

Despesas não constantes nos itens previstos no plano de trabalho de aprovado ou fora do período autorizado estão sujeitas a glosa.

O relatório deve demonstrar:

  • Cumprimento do objeto do projeto;
  • Metas previstas e metas executadas;
  • Indicadores quantitativos e qualitativos;
  • Evidências documentais da execução;
  • Impacto esportivo e social do projeto.

Erros formais, ausência de anexos ou divergência entre execução física e financeira podem gerar diligência ou reprovação.

  • Aplicação de recursos em itens que não constam no plano de trabalho aprovado;
  • Pagamentos de valores maiores do que os que constam no plano de trabalho aprovado;
  • Pagamentos sem comprovação bancária ou sem nota fiscal;
  • Divergência entre relatório técnico e execução financeira;
  • Envio fora do prazo;
  • Ausência de documentos comprobatórios de cumprimento de metas;
  • Não devolução de saldo não utilizado.

A reprovação pode resultar em:

  • Determinação de devolução de valores;
  • Suspensão da execução de novos projetos;
  • Restrição no sistema;
  • Abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade.

A contratação de consultoria especializada em Lei de Incentivo ao Esporte é recomendável sempre que o proponente não possua equipe interna com domínio técnico específico da legislação, dos procedimentos operacionais e do sistema eletrônico oficial.

A execução de projeto com recursos oriundos de renúncia fiscal exige acompanhamento contínuo da correta aplicação nas alíneas aprovadas, da compatibilidade entre execução financeira e metas previstas, do cumprimento dos prazos de prestação de contas e da conformidade documental exigida na análise ministerial.

Independentemente do porte ou do valor do projeto, a ausência de estrutura técnica especializada aumenta o risco de inconsistências formais, diligências, glosas e eventual devolução de recursos.

Nesse contexto, a consultoria atua como instrumento de conformidade técnica e prevenção de passivos administrativos.

A RSP Sports assessora proponentes em todas as fases dos projetos enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.

Atuamos desde a elaboração e estruturação técnica do projeto, passando pelo cadastro no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI) e pelo acompanhamento da análise pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLE), pela fase de captação de recursos, pela liberação para execução, pelo acompanhamento da execução do projeto e pelo assessoramento nas prestações de contas parciais e final.

Essa atuação integral assegura conformidade com a regulamentação vigente e reduz riscos na utilização de recursos oriundos de renúncia fiscal.

Qual o prazo para enviar a prestação de contas?

Posso corrigir documentos após o envio?

Recursos não utilizados precisam ser devolvidos?

Valores não utilizados podem ser transferidos para outro projeto aprovado do mesmo proponente, desde que observados os procedimentos e autorizações previstas na regulamentação vigente.

O que acontece se faltar documentação?

A despesa pode ser diligenciada ou glosada, conforme o caso.

Tem mais dúvidas sobre a prestação de contas na lei de incentivo ao esporte?

Estamos aqui para ajudar, vamos conversar!

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Foto: Unisanta Esportes

André Pereira

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Clube atual: Universidade Santa Cecília – Santos/SP

Títulos e conquistas:

  • Atleta Olímpico – Jogos Olímpicos de 2016 – Rio de Janeiro/Brasil

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