
A nova Portaria MESP nº 10, de 3 de março de 2026, estabelece as novas diretrizes para o cadastramento, admissibilidade e tramitação de projetos esportivos e paraesportivos no âmbito do Ministério do Esporte.
A norma revoga procedimentos antigos e regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 222/2025 e do Decreto nº 12.861/2026. Mas afinal, o que muda na prática para quem escreve projetos?
A transição exige domínio completo das novas regras para que o proponente não corra o risco de perder o acesso aos recursos.
NOVA NOMENCLATURA DAS MANIFESTAÇÕES E TETOS FINANCEIROS
As antigas manifestações saem de cena para dar lugar aos novos níveis de atendimento, definidos tecnicamente pela Portaria da seguinte forma:
- Formação Esportiva
Visa ao acesso à prática esportiva por meio de ações planejadas, inclusivas, educativas, culturais e lúdicas para crianças e adolescentes, desde os primeiros anos de idade, direcionada ao desenvolvimento integral.
Não possui limite orçamentário.
- Esporte para Toda a Vida
Consolida a aquisição de hábitos saudáveis ao longo da vida, a partir da aprendizagem esportiva, do lazer, da atividade física e do esporte competitivo para jovens e adultos. Teto de R$ 2.500.000,00 por projeto.
- Excelência Esportiva
Abrange o treinamento sistemático direcionado à formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas.
Teto de R$ 5.000.000,00 por projeto.
ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO E CONTRAPARTIDAS
A nova portaria simplificou a classificação das propostas, mas trouxe novos critérios de acessibilidade e volume:
- Classificação do Objeto
A categoria “Obras” foi totalmente extinta da legislação.
Agora, o Artigo 7º limita as propostas exclusivamente a duas modalidades: Prática Esportiva Regular ou Evento.
- Cota Escolar
Em projetos de Formação Esportiva, passa a ser obrigatório que no mínimo 50% dos beneficiários sejam alunos da rede pública de ensino.
- Limite de Projetos
Permanece a regra de que cada entidade pode apresentar até 6 projetos por ano-calendário, considerando o CNPJ raiz.
- Alíquotas para Pessoa Jurídica
A dedução de IR para pessoa jurídica tributada no lucro real agora é atrelada ao nível do projeto, sendo de até 4% para Formação e Esporte para Toda a Vida e de até 2% para Excelência e Eventos.
RIGOR COM DIGITALIZAÇÃO E ASSINATURAS
A Portaria 10/2026 estabeleceu critérios tecnológicos rígidos para a aceitação de documentos nos Artigos 6º e 16:
- Assinaturas: Serão aceitas apenas a assinatura manual física ou a digital avançada via conta Gov.br ou ICP-Brasil. Formas de assinatura eletrônica informal estão expressamente vedadas.
- Arquivos: Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF pesquisável, utilizando a tecnologia OCR.
COBRANÇAS E PENALIDADES
O Decreto 12.861/2026 proíbe qualquer cobrança de mensalidade ou taxa em projetos de prática regular.
A única exceção é para projetos de eventos, desde que haja detalhamento integral no orçamento analítico desde a submissão e o reinvestimento de 100% do valor no próprio projeto.
A ausência de adequação a essas normas pode acarretar diligências, glosas e o impedimento de captar novos recursos.
CONCLUSÃO: A CONFORMIDADE É O CAMINHO PARA O PATROCÍNIO
Com as novas regras da Portaria 10/2026, a elaboração do projeto tornou-se ainda mais estratégica.
Não basta apenas ter uma boa ideia esportiva; é preciso domínio técnico sobre os novos níveis de atendimento, limites orçamentários e, principalmente, sobre o rigor documental exigido.
Estar atento a essas mudanças é o que diferencia os projetos aprovados daqueles que ficam pelo caminho. Afinal, a segurança jurídica e a transparência são os maiores atrativos para que as pessoas físicas destinem parte de seu IR devido com confiança.

Coordenador de Projetos da RSP Sports, com mais de 17 anos de experiência na áreas de gestão e assessoria esportiva.


