
Existe mais de uma forma de acessar recursos públicos para o esporte no Brasil e duas delas se destacam pela relevância, pelo volume de recursos movimentados e pelo impacto direto no desenvolvimento esportivo nacional: o Comitê Brasileiro de Clubes e a Lei de Incentivo ao Esporte.
São modelos diferentes, com lógicas diferentes e exigências diferentes.
Entender essa diferença não é detalhe técnico. É o primeiro passo para escolher o caminho certo para o seu projeto.
O QUE É O CBC
O Comitê Brasileiro de Clubes é uma associação civil de natureza desportiva, de direito privado e sem fins econômicos, fundada em 1990. É reconhecida pela legislação brasileira como entidade matriz do segmento clubístico e integra o Sistema Nacional do Desporto.
Sua missão é desenvolver e implementar a política de formação de atletas por meio do apoio direto aos clubes formadores de todo o país.
Atualmente, mais de dois mil clubes de todas as regiões do Brasil estão integrados ao CBC, que está sujeito ao controle externo do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União.
Como funciona o CBC
Os recursos do CBC são provenientes das loterias federais, conforme previsto na Lei nº 13.756/2018, e distribuídos aos clubes por meio do Programa de Formação de Atletas, estruturado em três eixos.
O Eixo de Materiais e Equipamentos Esportivos apoia a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das modalidades praticadas pelo clube.
O Eixo de Equipes Técnicas Multidisciplinares financia a contratação e manutenção de técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas e outros profissionais diretamente envolvidos na formação dos atletas.
O Eixo dos Campeonatos Brasileiros Interclubes viabiliza a participação dos clubes nas competições nacionais organizadas no âmbito do programa.
Além dos editais de projetos, o CBC conta com a Matriz de Bônus de Meritocracia Esportiva, que distribui recursos adicionais com base no desempenho dos clubes nos rankings nacionais por modalidade e no ranking geral. Quanto melhores os resultados esportivos, maior o bônus recebido.
Quem pode participar
Para ter acesso aos recursos do CBC, o clube precisa ser comprovadamente uma Entidade de Prática Desportiva formadora de atletas em ao menos uma modalidade e dispor de instalações adequadas para a prática esportiva.
O porte do clube não é critério de exclusão e qualquer entidade que atenda esses requisitos pode se integrar ao CBC.
A integração ocorre em etapas. O clube começa como vinculado e pode evoluir para filiado primário ou pleno, conforme comprove o cumprimento dos requisitos estabelecidos. É a partir da filiação que o clube se torna apto a receber recursos por meio dos editais.
A Certificação 18-18A, emitida pelo Ministério do Esporte e que atesta a conformidade da entidade com os requisitos da Lei Pelé, é condição indispensável para a filiação.
O QUE É A LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
A Lei de Incentivo ao Esporte, instituída pela Lei nº 11.438/2006, é um mecanismo de financiamento do esporte brasileiro por meio de renúncia fiscal. Ela permite que pessoas físicas e pessoas jurídicas tributadas no lucro real destinem parte do Imposto de Renda devido para projetos esportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Não é um repasse direto de recursos públicos: é o governo abrindo mão de receber parte do imposto para que esse valor seja direcionado ao esporte e o contribuinte não gasta nada além do que já devia pagar para apoiar um projeto de sua escolha.
Como funciona a Lei de Incentivo
Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar até 2% e pessoas físicas que fazem a declaração completa podem destinar até 7% do imposto de renda devido.
O projeto precisa ser aprovado pelo Ministério do Esporte e ter a captação autorizada com publicação no Diário Oficial da União. Somente após essa publicação o proponente está autorizado a captar recursos junto a patrocinadores e doadores, que depositam os valores em conta específica do projeto.
O proponente apresenta prestação de contas parcial, durante a execução do projeto, e final, no prazo legal, após o fim da execução do projeto, ao Ministério do Esporte, comprovando o cumprimento do objeto e a correta aplicação de cada recurso recebido.
Quem pode cadastrar projetos
Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos integrantes do Sistema Nacional do Desporto podem apresentar projetos, desde que tenham CNPJ ativo com no mínimo um ano de funcionamento, estatuto adequado às legislações brasileiras vigentes e registrado em cartório, ata de eleição da diretoria registrada e regularidade fiscal em todas as esferas.
Com a sanção da Lei nº 14.933/2024, pessoas físicas também passaram a ser previstas como possíveis proponentes, mas essa possibilidade ainda depende de regulamentação específica e não está em vigor. Leia mais em Lei de Incentivo ao Esporte: Guia Completo
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE CBC E LEI DE INCENTIVO
Origem dos recursos
No CBC, os recursos são públicos, provenientes das loterias federais, e repassados diretamente pelo Comitê aos clubes filiados por meio dos editais e da Matriz de Bônus de Meritocracia Esportiva.
Na Lei de Incentivo, os recursos também são públicos, só que a diferença está no mecanismo de distribuição dos recursos: as entidades proponentes ficam responsáveis por captar junto às pessoas físicas e jurídicas os recursos necessários.
Processo de aprovação
No CBC, o clube apresenta proposta dentro de um edital estruturado pelo Comitê e a aprovação é feita pelo Colegiado de Direção com base nos critérios de cada Ato Convocatório, e os recursos são repassados diretamente ao clube.
Na Lei de Incentivo, o proponente cadastra o projeto no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte, passa pela análise de admissibilidade e, após aprovação e publicação no Diário Oficial, inicia a captação junto a patrocinadores.
Prestação de contas
Nos dois modelos, a prestação de contas é obrigatória e rigorosa.
No CBC, os clubes respondem ao Comitê, ao TCU e à CGU.
Na Lei de Incentivo, por envolver recursos de natureza pública oriundos de renúncia fiscal, a prestação é feita ao Ministério do Esporte, e os projetos também estão sujeitos ao controle da CGU e do TCU.
Em ambos os casos, os documentos comprobatórios devem ser mantidos por no mínimo dez anos.
CBC OU LEI DE INCENTIVO: QUAL É MELHOR?
Essa é uma pergunta errada, já que não existe um modelo melhor.
Existe o modelo mais adequado para o perfil, os objetivos e a estrutura de cada entidade.
O CBC é o caminho natural para clubes formadores de atletas olímpicos e paralímpicos com estrutura esportiva consolidada e capacidade técnica para elaborar projetos dentro dos eixos do Programa de Formação de Atletas.
O clube que compete com resultado nos CBI ainda pode acessar a Matriz de Bônus, que reconhece financeiramente o desempenho esportivo.
A Lei de Incentivo oferece mais flexibilidade quanto ao tipo de projeto e ao público atendido, e é o caminho para entidades que desejam acessar recursos para projetos de diversas manifestações esportivas.
É POSSÍVEL UTILIZAR OS DOIS MODELOS?
Sim. E para muitas entidades, essa é a estratégia mais inteligente.
CBC e Lei de Incentivo não são excludentes. Um clube filiado ao CBC pode, ao mesmo tempo, captar recursos via Lei de Incentivo para projetos complementares, desde que os objetos não se sobreponham e as exigências de cada modelo sejam respeitadas integralmente.
A combinação dos dois modelos permite construir uma base de financiamento mais sólida e menos dependente de uma única fonte. Isso é sustentabilidade esportiva na prática.
COMO ESTRUTURAR UM PROJETO MAIS COMPETITIVO
Um projeto competitivo começa com clareza sobre o que se quer fazer, quem será beneficiado, quais resultados são esperados e quanto custa cada etapa.
Projetos bem estruturados tecnicamente transmitem credibilidade e isso importa tanto para a aprovação quanto para a captação.
Uma entidade que demonstra capacidade de gerir recursos com transparência tem mais chances nos editais do CBC e mais facilidade em sensibilizar patrocinadores na LIE.
PERGUNTAS FREQUENTES
Nos dois modelos, o porte não é critério de exclusão.
No CBC, qualquer clube que seja comprovadamente uma Entidade de Prática Desportiva formadora de atletas em ao menos uma modalidade e que disponha de instalações adequadas pode se integrar.
Na Lei de Incentivo, qualquer entidade com finalidade esportiva e sem fins lucrativos, que cumpra os requisitos necessários, pode pleitear recursos.
Apenas na Lei de Incentivo ao Esporte, que permite que pessoas físicas e pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real possam deduzir do Imposto de Renda o valor destinado a projetos aprovados.
No CBC, o modelo é diferente: os recursos são repassados diretamente pelo Comitê ao clube, com base nos projetos aprovados nos editais e no desempenho nos rankings. Não há captação junto a empresas patrocinadoras.
No CBC, o prazo varia conforme o ciclo de editais e a regularidade da documentação.
Na Lei de Incentivo, após a aprovação técnica, a entidade tem 180 dias para apresentar as certidões de regularidade fiscal antes da publicação no Diário Oficial.
A RSP Sports tem mais de 15 anos de experiência no assessoramento de entidades que acessam a Lei de Incentivo ao Esporte e atua em todas as etapas do processo: diagnóstico institucional, adequação estatutária, elaboração do projeto, cadastro no SLI, acompanhamento da análise, estratégia de captação, execução e prestação de contas.
CONCLUSÃO
CBC e Lei de Incentivo ao Esporte são instrumentos complementares, não concorrentes.
A escolha depende do perfil da entidade, do tipo de projeto e da capacidade de gestão disponível.
O ponto de partida, em qualquer dos casos, é sempre o mesmo: organização, planejamento, conformidade jurídica, documental e fiscal. Sem isso, nenhum modelo funciona.

Coordenador de Projetos da RSP Sports, com mais de 17 anos de experiência na áreas de gestão e assessoria esportiva.


