
A organização das transferências é uma parte importante da gestão esportiva.
Em uma modalidade em que atletas, clubes e federações mantêm relações que podem se modificar ao longo da temporada, estabelecer regras claras para essas mudanças contribui para dar previsibilidade aos envolvidos.
A natação brasileira passou a contar, a partir de 2023, com uma possibilidade que até então não fazia parte da organização regular da temporada: uma janela de transferências de meio de ano.
Mais do que uma alteração administrativa, a criação dessa janela representou uma evolução na forma de tratar a relação entre atletas e clubes.
A possibilidade de mudança durante a temporada passou a existir dentro de uma regra previamente estabelecida, com condições conhecidas e procedimentos definidos.
A criação da janela de transferências em 2023
Uma decisão aprovada pela Assembleia Geral da CBDA
A janela de transferências do meio do ano não surgiu de uma alteração informal nas normas de transferência. Sua criação foi aprovada pela Assembleia Geral Ordinária da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA realizada presencialmente em 18 de março de 2023, em Recife/PE, por maioria de votos.
A proposta foi apresentada por Diego Rocha Dias de Albuquerque, que na época era o Presidente da Federação Baiana de Desportos Aquáticos, e atualmente é Presidente da CBDA.
A decisão estabeleceu a criação de uma janela de transferências a cada temporada, criando a possibilidade dentro da organização das relações entre atletas e clubes.
Em 17 de maio de 2023, o Boletim nº 106/2023 formalizou a decisão da Assembleia e regulamentou a primeira janela de meio de ano.
O próprio documento registra que a criação havia sido aprovada pela Assembleia e determina, ao final, a alteração, no que fosse pertinente, das Normas de Transferências então vigentes.
Mais do que uma alteração administrativa, a criação dessa janela representou uma evolução na forma de tratar a relação entre atletas e clubes.
A possibilidade de mudança durante a temporada passou a existir dentro de uma regra previamente estabelecida, com condições conhecidas e procedimentos definidos.
Como funcionou a primeira janela
A regulamentação de 2023 estabeleceu que a janela teria duração de uma semana e ocorreria no meio do ano, depois do encerramento do último campeonato brasileiro de inverno da temporada.
Naquele primeiro ano, como o último campeonato seria o Júnior/Sênior, realizado em Salvador entre 3 e 8 de julho, a janela foi estabelecida entre 10 e 18 de julho de 2023.
A regra permitia transferências para atletas das categorias Infantil e superiores, mediante anuência expressa do clube ao qual o atleta estava vinculado, com taxa de transferência correspondente ao dobro daquela praticada na janela de início do ano.
Os documentos e procedimentos seriam os mesmos utilizados nos processos de transferência realizados no início da temporada.
O boletim também deixou claro que um processo iniciado dentro do período regulamentar poderia ser concluído posteriormente, caso os prazos administrativos ultrapassassem o último dia da janela.
Portanto, desde sua criação, a janela não foi pensada como uma autorização irrestrita para mudanças de clube. Ela estabeleceu um período específico, condições determinadas e procedimentos conhecidos, preservando também a participação do clube de origem.
Por que a janela foi criada?
Mais liberdade para o atleta dentro de uma regra
A criação da janela trouxe uma possibilidade que até então não existia na organização anual das transferências da natação: permitir que uma mudança de clube pudesse ser planejada e formalizada também no meio da temporada, e não somente na janela tradicional de início do ano.
Ao comentar a origem da medida, Diego Albuquerque explicou que seu principal objetivo era ampliar as possibilidades e garantir maior liberdade aos atletas de alto rendimento, preservando seu desenvolvimento esportivo, sua autonomia e as melhores condições para a continuidade de suas carreiras.
A lógica é importante.
Ampliar a liberdade do atleta não significa eliminar regras ou desconsiderar os clubes. Significa criar uma alternativa regulamentada para uma situação que pode surgir durante uma temporada.
A própria regulamentação demonstra esse equilíbrio.
A transferência continuou dependendo da anuência expressa do clube de origem e do cumprimento dos procedimentos estabelecidos pela CBDA.
A janela, portanto, não representa uma ruptura com a organização da modalidade. Representa justamente a criação de uma forma organizada de lidar com uma situação que pode fazer parte da trajetória esportiva de um atleta.
Uma decisão alinhada ao direito de exercício profissional
A criação dessa possibilidade também está em sintonia com um princípio mais amplo da legislação brasileira.
A Constituição Federal estabelece, no artigo 5º, inciso XIII, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais estabelecidas em lei.
A Lei Geral do Esporte, Lei nº 14.597/2023, avançou especificamente na regulamentação da atividade esportiva. O artigo 72 reconhece e regula a profissão de atleta, enquanto o artigo 73 estabelece que qualquer cessão ou transferência de atleta profissional ou não profissional depende de sua formal e expressa anuência.
A existência de uma janela de transferências, portanto, não contraria a organização esportiva.
Ao contrário, cria um mecanismo para que a possibilidade de mudança de clube seja exercida dentro de regras previamente estabelecidas.
É uma diferença relevante: reconhecer a autonomia do atleta não significa eliminar a necessidade de regras. Significa criar regras que permitam que essa autonomia seja exercida de maneira organizada.
Uma regra que evoluiu desde 2023
2024, 2025 e 2026
A janela criada em 2023 não ficou limitada àquela primeira experiência.
A CBDA passou a regulamentá-la novamente nas temporadas seguintes, ajustando sua aplicação conforme o calendário dos campeonatos brasileiros de inverno.
Em 2024, a janela continuou com duração de uma semana.
Como o último campeonato brasileiro de inverno da temporada seria o Júnior/Sênior, realizado em Recife/PE entre 2 e 6 de julho, a janela foi estabelecida entre 9 e 15 de julho.
A regulamentação manteve a possibilidade de transferência para atletas do Infantil em diante, a necessidade de anuência expressa do clube e o dobro da taxa praticada na janela de início do ano.
Em 2025, houve uma alteração importante.
A janela passou a ter duração de cinco dias úteis consecutivos e foi vinculada ao encerramento do Campeonato Brasileiro Infantil de Inverno, realizado em Bauru/SP entre 10 e 14 de junho.
A regulamentação manteve as categorias elegíveis, a anuência expressa do clube de origem e a regra de cobrança da taxa de transferência.
Já em 2026, a CBDA ampliou novamente o período, estabelecendo 12 dias úteis consecutivos, de 20 a 31 de julho, após o Campeonato Brasileiro Infantil de Inverno, realizado de 30 de junho a 4 de julho.
A regulamentação manteve a estrutura essencial da janela e passou a prever expressamente que suas disposições prevalecem sobre eventuais dispositivos em contrário das normas de transferências vigentes.
A evolução é significativa porque mostra que a regra não foi criada em 2023 e simplesmente esquecida. Ela vem sendo aplicada, revisada e ajustada pela entidade responsável pela modalidade.
Também mostra que uma regulamentação esportiva não precisa nascer perfeita e imutável.
Ela pode ser aperfeiçoada conforme a experiência de sua aplicação e as necessidades identificadas ao longo das temporadas.
Uma prática que já existe em outras modalidades
A janela como instrumento de organização
A existência de períodos específicos para transferências também pode ser encontrada em outras modalidades esportivas olímpicas.
No basquete, por exemplo, o regulamento do NBB possui uma “Janela de Transferência” que permite que um atleta que já tenha atuado por uma equipe possa atuar por outra equipe na mesma competição, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pela organização. O regulamento do NBB 2025/2026 prevê expressamente essa possibilidade.
No voleibol, a Superliga também estabelece regras específicas para transferências entre clubes durante a temporada.
No regulamento da competição de 2024/2025, a CBV estabeleceu prazos para transferências entre as equipes participantes, com regras diferentes conforme a competição masculina ou feminina e a situação do atleta em relação às partidas disputadas.
A existência desses mecanismos demonstra que a organização das transferências por meio de regras e períodos específicos não é uma característica exclusiva da natação.
Trata-se de uma ferramenta utilizada em diferentes modalidades para estabelecer previsibilidade e organizar a relação entre atletas, clubes e entidades esportivas.
Na natação, a decisão tomada em 2023 seguiu justamente essa lógica, adaptada às características do calendário da modalidade.
O que muitos gestores ainda precisam entender
Conhecer a regra também faz parte da gestão
Uma regulamentação só produz seus efeitos quando aqueles que atuam no esporte conhecem e compreendem as regras que disciplinam suas atividades.
No caso da janela de transferências do meio do ano, não se trata de uma disposição recente.
A regra foi criada em 2023, regulamentada naquele mesmo ano e reapresentada pela CBDA nas temporadas de 2024, 2025 e 2026, com alterações e aperfeiçoamentos em sua aplicação.
Isso significa que conhecer a existência da janela não deveria depender de uma situação concreta de transferência.
Faz parte do planejamento de clubes, atletas, federações e profissionais que atuam na gestão esportiva acompanhar as normas que regulam a modalidade.
Também é importante observar que a regulamentação não se resume às datas divulgadas a cada temporada.
As condições estabelecidas pela CBDA, os procedimentos, a necessidade de anuência, as taxas e os efeitos dos protocolos realizados dentro do período precisam ser analisados em conjunto.
É justamente por isso que a gestão esportiva exige acompanhamento permanente.
Calendários mudam, regulamentos são aperfeiçoados e decisões tomadas em uma temporada podem estabelecer novas possibilidades para as seguintes.
Conclusão
A criação da janela de transferências do meio do ano foi uma decisão importante para a natação brasileira.
Criada em 2023 por decisão da Assembleia Geral da CBDA, a medida ampliou as possibilidades de movimentação dos atletas durante a temporada sem deixar de estabelecer regras, procedimentos e participação dos clubes envolvidos.
Sua aplicação nas temporadas seguintes demonstra que a decisão não foi apenas pontual. A janela permaneceu sendo regulamentada em 2024, 2025 e 2026, com mudanças em sua duração, no momento de sua realização e no detalhamento das regras.
Mais do que criar uma nova possibilidade de transferência, a CBDA criou um mecanismo de organização para uma situação que já fazia parte da realidade esportiva: a necessidade de permitir que atletas possam buscar mudanças durante a temporada, dentro de critérios previamente definidos.
Em um esporte que pretende avançar em profissionalização, planejamento e segurança nas relações, conhecer as regras existentes é tão importante quanto participar da construção de novas regras.
E uma norma que já chega à sua quarta temporada de aplicação merece ser conhecida por quem trabalha diariamente com a gestão da natação.

Coordenador de Projetos da RSP Sports, com mais de 17 anos de experiência na áreas de gestão e assessoria esportiva.


